Manaus, 27 de abril de 2024
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Manaus, 27 de abril de 2024

Cenário

Nomeação de João Simões para escola de magistratura é barrada por CNJ

A conselheira atendeu parcialmente a solicitação do ex-presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões, que alega ter direito ao cargo

Nomeação de João Simões para escola de magistratura é barrada por CNJ

Foto Divulgação Facebook TRE-AM

O Conselho Nacional de Justiça representado pela conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, decidiu intervir e suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em nomear o desembargador João Simões para a presidência da Escola de Magistratura (Esmam).

A conselheira atendeu parcialmente a solicitação do ex-presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões, que alega ter direito ao cargo porque o Parágrafo 2º do Artigo 92 da Lei Complementar Estadual nº 17/1997 prevê que “a direção da escola caberá ao desembargador que encerrar o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça”. Ziouva negou, neste momento, a nomeação de Yedo ao cargo.

A conselheira determinou que a desembargadora Joana Meirelles assuma interinamente o cargo porque foi escolhida como subdiretora nos moldes do que estabelece o parágrafo 3º do artigo 92 da Lei Complementar 17/1997, ou seja, com aprovação do pleno, em sessão administrativa no último dia 6 de julho.

Veja a liminar na integra