Manaus, 18 de abril de 2024
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TRE-AM suspende afastamento de vereadores cassados

Decisão é do presidente do TRE-AM, desembargador João Simões e tem efeito suspensivo até julgamento do mérito

TRE-AM suspende afastamento de vereadores cassados

Liminar foi concedida pelo presidente do TRE-AM, desembargador João Simões (Foto: Divulgação)

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador João Simões, concedeu mandado de segurança suspendendo a decisão da juíza Kathleen Gomes de cassar os mandatos dos vereadores Sargento Bentes Papinha; Fred Mota; Mirtes Salles e Claudio Proença, todos do Partido Liberal (PL).

A informação foi divulgada nesta segunda-feira, 26, mas o pedido foi acatado no domingo, 25. A decisão foi concedida apenas como um efeito suspensivo até julgamento do mérito.

No documento, o magistrado defere parcialmente a tutela de urgência para suspender a execução imediata das sentenças proferidas pela juiza Kathleen Gomes “em razão da previsão legal expressa de concessão de efeito suspensivo aos recursos ordinários porventura interpostos contra decisões que importam na cassação de registro, afastamento de titular ou perda de diploma”.

A juíza Kathleen Gomes, da 37ª  Zona Eleitoral, havia condenado os vereadores e estendeu a decisão à deputada estadual Joana Darc (PR), que se elegeu vereadora pelo partido em 2016. Todos também ficariam inelegíveis por 8 anos.

Veja também:

Democratas pede recontagem de votos ao TRE após cassação de vereadores do PL

A decisão da Justiça Eleitoral causou uma reação imediata do Democratas. Em documento divulgado na quarta-feira, 21, o partido ressalta que a decisão da juíza Kathleen Gomes declarou nulo os votos atribuídos ao PL e determinou a distribuição dos mandatos, nos termos do artigo 109, do Código Eleitoral.

Com base nisso, o DEM solicitou à Justiça Eleitoral a recontagem dos votos para o cargo de vereador relativo ao pleito de 2016. À época, o Democratas elegeu três vereadores: Therezinha Ruiz, Ewerton Assis e Robson Teixeira. 

Confira a decisão do desembargador João Simões AQUI.