Manaus, 1 de maio de 2024
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Manaus, 1 de maio de 2024

Cenário

Nova votação de empréstimo de R$ 580 milhões à Prefeitura de Manaus é suspensa

Decisão do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior suspende a realização de uma nova votação dos vereadores ao Projeto de Lei que libera à prefeitura o empréstimo aprovado em dezembro do ano passado.

Nova votação de empréstimo de R$ 580 milhões à Prefeitura de Manaus é suspensa

(Foto: CMM)

Manaus (AM) – A nova votação do empréstimo no valor de R$ 580 milhões para a Prefeitura de Manaus, prevista para acontecer nesta semana, na Câmara Municipal, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam). A decisão é do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, durante o plantão do último sábado (13).

O desembargador estipulou multa diária de R$ 1 mil em caso de não cumprimento da revisão processual do PL 69/2024 pela Mesa Diretora da Câmara.

 

(Fonte: Diário da Justiça Eletrônico)

O empréstimo foi aprovado no dia 6 de dezembro de 2023, por 21 votos a favor e 18 contra, em segunda votação. Na primeira tentativa, o prefeito David Almeida (Avante) pedia o empréstimo de R$ 600 milhões, mas a proposta foi reprovada por 20 contra e 19 a favor.

A decisão do desembargador leva em consideração um pedido de mandado de segurança impetrado pelo vereador de oposição William Alemão (Cidadania), contra o suposto ato tido por ilegal, que teria sido praticado pelo presidente da CMM, vereador Caio André (Podemos), para votação em sessão ordinária desta segunda-feira (15) do projeto de lei da Prefeitura de Manaus, em regime de urgência.

O projeto propõe modificações na Lei n. 3.220 de 07/12/2023, o qual conteria vícios no processo Legislativo. Segundo Alemão, a medida propõe modificação substancial na Lei nº 3.220.

“Há elementos probatórios suficientes nos autos a demonstrar que o projeto de lei, acaso votado na sessão ordinária de 15/04/2024, poderá ser aprovado com vícios em seu processo legislativo”, diz o desembargador na decisão.

O desembargador levou em consideração a busca por incluir mais uma modalidade de garantia para operação de crédito que envolva contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, pois tal operação será realizada com instituição bancária privada.

“Neste cenário, em juízo de prelibação, dou razão ao Impetrante, eis que a matéria proposta, de fato, exige a necessidade de exame pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças e Economia e Orçamento”, conclui Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

 

 

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