Manaus, 18 de maio de 2024
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Cenário

Pela terceira vez, processo que pode decidir cassação do diploma de Silas não é julgado

De acordo com a representação do Ministério Público, as despesas de R$ 396 mil representam 12,37% do total de R$ 3,1 milhões gastos pelo parlamentar

Pela terceira vez, processo que pode decidir cassação do diploma de Silas não é julgado

Deputado federal Silas Câmara (Foto: Facebook/ Reprodução)

Manaus (AM) – O deputado federal Silas Câmara (Republicanos) é alvo de um pedido de cassação de diploma do Ministério Público Eleitoral (MPE), desde dezembro do ano passado, por captação e gastos ilícitos com fretamento de aeronaves na campanha eleitoral de 2022, quando conquistou a reeleição. No entanto, o político pode se livrar de mais uma cassação aos moldes do que aconteceu no Supremo Tribunal Federal (STF), ano passado.

A tramitação do processo em instância superior durou, pelo menos, duas décadas, e o resultado que poderia fazer com que o político amazonense perdesse o mandato terminou apenas em um acordo para o pagamento de multa no valor de R$ 242 mil.

Silas recorreu do pedido do MPE, que pede a cassação do seu diploma, por meio de embargos de declaração. A representação contra o deputado é a 1.13.000.003568/2022-92, assinada pela procuradora eleitoral auxiliar Lígia Cireno Teobaldo e o processo de contas do parlamentar é o de nº 0602059-23.2022.6.04.0000.

Os embargos foram incluídos na pauta do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) no dia 9 de fevereiro, mas foi adiado após o juiz eleitoral Kon Tsih Wang inaugurar voto divergente, em relação ao entendimento do relator original do processo, juiz Marcelo Pires Soares, que votou pela rejeição do recurso.

Marcelo votou em consonância com o MPE, já Kon votou no sentido de acolher parcialmente os embargos, aplicando os princípios da razoabilidade, pela aprovação com ressalvas das contas do deputado, determinando apenas a devolução do valor de R$ 290.500,00 ao Tesouro Nacional. O entendimento está previsto no inciso 1º, do artigo 79 da Resolução do TSE nº 23.607/2019.

Dessa forma, o processo foi adiado e voltou a julgamento na sessão do dia 28 de fevereiro, mas foi adiado devido à ausência do relator, juiz Marcelo.

Nesta quinta-feira (13), o recurso que deveria ser julgado pelo Tribunal recebeu um pedido de vista do juiz Ronnie Frank Torres Stone, que afirmou que levará o processo novamente a julgamento, apenas na sessão do próximo dia 20, sob a justificativa de que na sessão escolhida todos os magistrados que compõem a Corte Eleitoral originalmente estarão presentes.

A vice-presidente e corregedora do TRE, desembargadora Carla Reis, adiantou o voto acompanhando o relator original pela rejeição dos embargos.

Entenda

De acordo com a representação do Ministério Público Eleitoral, as despesas de R$ 396 mil representam 12,37% do total de R$ 3,1 milhões gastos pelo parlamentar na sua campanha para a reeleição.

O documento elenca outras irregularidades, consideradas graves, como fretamento de quatro aeronaves, bem como legalidades referentes à prestação de contas do deputado, como documentos de voos, notas fiscais e diários de bordo dos pilotos.

A representação detalha, ainda, que em todos os voos elencados na prestação de contas de Câmara, esteve presente um candidato a deputado estadual, identificado como Valdiberto Ribeiro Rocha, do mesmo partido de Silas, mas que não constava o registro da doação estimável em relação ao candidato a estadual.

Valdiberto Rocha também é pastor e presidente da Ordem dos Ministros do Evangelho do Estado do Amazonas (Omeam).

O mesmo problema foi identificado no transporte de outros passageiros, entre eles, o irmão de Silas, o deputado estadual eleito pelo PSC, Dan Câmara.

Para o MPE, os fatos representam violação de um dos dispositivos do artigo da Resolução do TSE, de número 23.607/2019, que veda o repasse de recursos a candidatos de outros partidos políticos.

Ainda sobre o fretamento de aeronaves, o documento frisa que a prestação de contas de Silas não discriminou o valor individual de cada trecho, entre outras inconsistências, como o transporte de assessores sem a presença do deputado, numa aeronave com capacidade para nove pessoas, sem justificativa para o fretamento.

Para o MPE, com base nos fatos apresentados, “há gravidade bastante para a cassação do diploma” de Silas.

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