Manaus, 3 de maio de 2024
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Manaus, 3 de maio de 2024

Cidades

Planos de saúde no AM não podem recusar fazer exames de detecção de covid-19

A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável covid-19.

Planos de saúde no AM não podem recusar fazer exames de detecção de covid-19

Foto: © REUTERS / Shannon Stapleton

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio das Promotorias de Defesa do Consumidor, determina  que  planos de saúde incluam em seu quadro de procedimentos obrigatórios, o exame para a detecção do coronavírus em pacientes (beneficiários dos planos) que estejam sob suspeita de estarem infectados.

A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença (covid-19) e atinge diretamente os planos Bradesco Saúde, Hapvida, Unimed Manaus, Unimed Fama e Amil, além dos laboratórios Sabin, e dos hospitais da Hapvida e Samel.

O teste será coberto para os dependentes de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

Agência Nacional de Saúde (ANS) orienta que o favorecido não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde.

A ANS  ainda esclarece, que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com a covid-19, já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).

Os destinatários  têm o prazo de 48 horas para informar o acatamento da presente recomendação e as medidas adotadas para o seu cumprimento.

Caso o plano de saúde negue a autorização, o MP-AM possui três promotorias na capital amazonense, que atuam, exclusivamente na área do consumidor. São elas: 51ª, 52ª e 81ª Prodecons. As denúncias podem ser feitas diretamente pelos telefones: 3655-0718 / 3655-0610 / 3655-0609.

(*) Com informações do MP-AM