Manaus, 24 de abril de 2024
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Política

Ari Moutinho concede liminar em favor de Carlos Almeida para recuperar cargos

Apeado das decisões no Governo do Amazonas, vice-governador Carlos Almeida, busca manter cargos sob sua caneta

Ari Moutinho concede liminar em favor de Carlos Almeida para recuperar cargos

Foto: Reprodução

O desembargador Ari Moutinho, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu liminar, nesse sábado (12), ao vice-governador do Amazonas, Carlos Almeida, para recuperar os cargos retirados da vice-governadoria, contra a sua vontade.

O caso, que já dura mais de uma semana, começou no último dia 4 deste mês, quando Carlos Almeida ingressou com ação na Justiça contra Wilson Lima, por ele ter determinado, por meio de decretos, uma mudança em cargos que são diretamente ligados ao vice-governador.

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Na terça-feira (8), o desembargador Cláudio Roessing acatou o mandado de segurança de Carlos Almeida e suspendeu os efeitos desses decretos.

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No dia seguinte, porém, o desembargador Domingos Chalub derrubou essa liminar alegando que a decisão de suspensão “violou a ordem jurídica e administrativa ao prejudicar a execução de atividades destinadas aos cargos” e que “o provimento jurisdicional estaria dissociado do ordenamento, causando insegurança e desestabilização da função judicial”.

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Decisão

Desta vez, Carlos Almeida conseguiu nova liminar concedida pelo desembargador Ari Moutinho, sob alegação de que as determinações de Wilson Lima prejudicam a independência da vice-governadoria.

“Tenho como perceptível, de plano, a vulneração à garantia do livre exercício do mandato, prejudicando diretamente a independência funcional e a livre atuação da Vice-Governadoria, violando, assim, os termos do art. 2º da Constituição da República em sua aplicabilidade interna”, diz trecho do documento.

Em seus argumentos, Ari Moutinho afirma, ainda, que a vice-governadoria atende exclusivamente ao vice-governador, não é possível, portanto, o remanejamento de cargos a outros órgãos.

“Inclusive, é extremamente explicito ao determinar que “a Secretaria Geral da Vice-Governadoria, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, integrante da Vice-Governadoria, tem como finalidade a assistência imediata e direta ao Vice-Governador do Estado”, não sendo factível o seu remanejamento e posterior extinção para atendimento a órgão ou cargo diverso”.

Argumentos

No pedido, Carlos Almeida afirma que a atitude do governador Wilson Lima pode configurar como “atentado livre ao exercício do mandato”.

“Sustenta que o simples ato de encaminhar a mensagem à Assembleia, com o pano de fundo de extinguir os cargos do Gabinete do Vice-Governador, é suficiente para configurar atentado ao livre exercício do mandato. Conclui que, diante disso, o ato legislativo detém vício de origem, afrontando direito líquido e certo, e devendo ser afastado, suspenso”.

“Acrescenta que inexiste subordinação da Vice Governadoria ao Governador, não podendo este interferir na estrutura daquele e vice-versa, sob pena de recair em crime de responsabilidade, assim como praticar ato evidentemente ilícito”, diz Almeida, ao pedir que seja restituído o cargo de Secretário Geral da Vice Governadoria e demais cargos de assessoria à Vice Governadoria.

Veja o documento na íntegra

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