Brasília (DF) – Mais uma vez, o julgamento para análise do marco temporal que define a demarcação de terras indígenas foi adiado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão para julgamento da tese nesta quinta-feira (31) e a análise será retomada na próxima quarta-feira (6).
Até o momento, o placar está em 4 a 2 para invalidar a tese, que é defendida por ruralistas e rejeitada por indígenas. O Supremo retomou a análise do caso na quarta-feira (30), com o voto de André Mendonça.
O último magistrado a votar foi Luís Roberto Barroso, e o próximo a expor sua análise será Luiz Fux.
Veja quais ministros já votaram contra o marco temporal:
o relator, ministro Edson Fachin,
Alexandre de Moraes,
Cristiano Zanin;
e Luís Roberto Barroso
Votaram a favor:
Nunes Marques;
e André Mendonça.
Entenda o que é o marco temporal
O marco temporal é uma tese jurídica defendida por ruralistas e que contraria os interesses das populações indígenas.
Ela determina que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 – quando a Constituição atual foi promulgada.
A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.
O tema tem relevância, porque será com este processo que os ministros vão definir se a tese do marco temporal tem validade ou não.
O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.
Voto de Barroso
Ao votar contra o marco temporal, o ministro Roberto Barroso disse que os indígenas têm direitos originários sobre suas terras tradicionalmente ocupadas.
Ele defendeu que essa ocupação tradicional não é medida só com presença física ou disputa pelo território em questão.
Para o ministro, é preciso que haja demonstração de “vínculo de tradicionalidade atual com a terra”, algo que deve ser comprovado por perícia antropológica.
“O marco temporal é para aferir a ocupação tradicional, manifestada pela persistência do vínculo espiritual e cultural com a área, e não ocupação física”, afirmou. “Claro que a ocupação física é suficiente, mas não só ela. É nesse sentido que se proclamou a noção de marco temporal no caso da [Terra Indígena] Raposa Serra do Sol”, adicionou.