Manaus, 6 de maio de 2024
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Cidades

Prefeito de Eirunepé tem bens bloqueados após descumprir decisão do TCE

Prefeito descumpriu a decisão do Tribunal, que proibiu a contratação de shows por quase R$ 1 milhão

Prefeito de Eirunepé tem bens bloqueados após descumprir decisão do TCE

(Foto: Divulgação/montagem)

EIRUNEPÉ, AM – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou, cautelarmente, o bloqueio de bens do prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso de Alencar (UB), e uma inspeção extraordinária no município. A decisão foi unânime entre os conselheiros do Tribunal, nesta terça-feira (25).

A medida foi tomada porque o prefeito descumpriu a decisão do Tribunal Pleno, que determinou, em setembro, que o gestor não contratasse, por inexigibilidade de licitação, artistas nacionais para o festejo de 128 anos do município com gasto total de quase R$ 1 milhão.

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Os principais shows contratados foram da cantor Joelma, por R$ 230 mil, e da banda de forró Barões da Pisadinha, por R$ 480 mil. Mesmo após a decisão, o prefeito manteve as atrações, que foram apresentadas nos dias 3 e 4 de outubro.

Fotos do evento foram compartilhadas na página da prefeitura:

(Foto: Reprodução/Facebook)

Na decisão, à época, o conselheiro-relator Fabian Barbosa destacou que a contratação aconteceria em um cenário de falta de investimentos em áreas essenciais da cidade, como educação, saúde e saneamento básico.

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“O município não proporciona acesso à água potável, nem a sistemas de coleta de esgoto sanitário e de lixo de maneira equânime aos seus munícipes, havendo completo descaso com aspectos essenciais ao interesse público”, destacou na ocasião.

Mesmo com a decisão, o conselheiro relator afirmou que o prefeito optou “deliberadamente pelo risco de causar dano ao erário em mais de R$ 700 mil reais”.

O conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro, destacou a importância da medida firme do órgão: “Não estamos aqui para fazer graça. As ordens e determinações do TCE-AM devem ser cumpridas. O Tribunal tem que fazer a sua parte. Se os outros não fizerem, não é um problema do Tribunal de Contas, mas sim um problema a ser corrigido em outras instâncias.”

Inspeção extraordinária

A Corte de contas também acatou, de forma unânime, a proposta de inspeção extraordinária junto ao município, a ser realizada pela Secretaria de Controle Externo (Secex). O gestor ainda poderá recorrer.

“O que estamos fazendo é deferir uma medida cautelar, pois o processo ainda será objeto de decisão no mérito. Cautelarmente, para garantir eventual punição ou dever de ressarcimento por parte desse prefeito é que nós teremos os bens dele cerceados. Inclusive o prefeito terá chance de se justificar sobre a despesa, mas somente poderemos fazer isso caso o prefeito traga documentos e provas. A conduta atual do prefeito tem é o silêncio em relação à decisão e ao cumprimento da cautelar do TCE-AM”, explicou o conselheiro.