TAPAUÁ/AM- O prefeito de Tapauá, Gamaliel Andrade de Almeida, do PSC, será investigado pelo Ministério Público do Amazonas (MP) por suposta promoção pessoal nas redes sociais do município. Segundo a denúncia, ele fez várias publicações nos perfis oficiais da prefeitura – Instagram e Facebook – relacionando sua imagem às propagandas institucionais.
De acordo com a portaria assinada pelo promotor de Justiça, Bruno Batista, em pesquisa junto às redes sociais da Prefeitura de Tapauá, foram constatadas 53 publicações no Instagram e 47 no Facebook, com remissão ao nome do prefeito Gamaliel contendo a hashtag #JuntosSomosMaisFortes – nome da coligação composta pelos partidos políticos PSC e Avante, na última eleição -, sendo que em 37 postagens no Instagram e 40 publicações no Facebook, a imagem pessoal do gestor aparece estampada.
O Portal Amazonas 1 apurou na página oficial da Prefeitura de Tapauá no Facebook e constatou que há publicações fazendo clara referência à coligação “Juntos Somos Mais Fortes.”
O promotor destaca que a Administração Pública não pode condicionar o ato administrativo a interesses particulares, devendo sempre estar direcionado para o interesse público e não ao funcionário que o praticou.
“A utilização de imagens, nomes, símbolos e slogans do prefeito encerra grave ofensa aos princípios da Administração Pública e, nessa medida, configura ato de improbidade administrativa”, justifica em um trecho do documento.
Diante do exposto, o MP instaurou um inquérito civil com o objetivo de investigar se o prefeito Gamaliel tem utilizado a publicidade de atos governamentais para promoção pessoal mediante publicação em redes sociais.
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Além disso, o órgão ministerial emitiu recomendação ao prefeito de Tapauá para que, no prazo de 10 dias, remova todas as publicações, textos, postagens, banners, vídeos, fotografias, comentários, nomes, cores e símbolos que configurem promoção pessoal do chefe do Executivo municipal ou de qualquer agente público.
A publicidade de partidos políticos aos quais os agentes públicos sejam filiados também deve ser removida das dependências físicas dos órgãos públicos municipais.
Batista determinou, ainda, que o prefeito Gamaliel se abstenha de utilizar em redes sociais e portais institucionais quaisquer publicações, textos, banners, vídeos, postagens, fotografias, comentários, nomes, cores e símbolos que configurem promoção pessoal.
O prefeito terá igual prazo de 10 dias para informar se atenderá ou não a recomendação do MP. Caso opte pelo não atendimento ou atendimento parcial, deve encaminhar justificativa técnico-jurídica sobre as consequências práticas da decisão tomada, os obstáculos e dificuldades reais identificados pela gestão para cumprir a recomendação, além de apresentar alternativas possíveis para a solução do problema ora recomendadas.
“Adverte-se que a divulgação da presente recomendação e o fornecimento das informações requisitadas são de caráter obrigatório, sob pena de configuração dos crimes previstos no artigo 330 do Código Penal e no artigo 10 da Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), respectivamente.”, alerta o promotor.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Prefeitura de Tapauá por meio do número (97) 91XX-XX09, todavia, não obteve retorno até a publicação desta matéria.
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