Manaus, 26 de abril de 2024
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Cenário

Prefeito de Tapauá tem 10 dias para informar ao MP se empregava parentes no município

A determinação é do promotor Bruno Batista, após abrir investigação contra o prefeito por suspeita nepotismo

Prefeito de Tapauá tem 10 dias para informar ao MP se empregava parentes no município

Foto: divulgação

Manaus – Mais um caso de nepotismo esta sendo investigado no interior do Amazonas. Desta vez, o prefeito de Tapauá Gamaliel Andrade de Almeida, do PSC, terá o prazo de 10 dias para informar ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM) se nomeou parentes para cargos públicos no município. A determinação é do promotor de Justiça, Bruno Batista.

Segundo a denúncia, o prefeito nomeou os seus irmãos Bezaleel Andrade de Almeida, Paulo Adnael Andrade de Almeida e Arlinda Marta Andrade de Almeida, para cargos no Executivo Municipal.

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Enquanto Benaleel assumiu como representante do município em Manaus, Paulo ficou como secretário Municipal de Governo e Arlinda com a pasta da Secretária Municipal de Educação.

As nomeações foram publicadas, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Amazonas, assim que Gamaliel assumiu a prefeitura, no início deste ano.

Para instaurar o procedimento preparatório, o promotor considerou a Súmula Vinculante n. 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a prática de nepotismo.

“Esse tipo de favorecimento pode configurar abuso de poder, capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração, configurando, em tese, ato ilícito de improbidade administrativa passível de repressão na esfera judicial”, diz o MP.

Consultado pelo Portal Amazonas1, o também promotor de Justiça e membro do Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção, Flavio Mota Silveira, reforçou o entendimento jurídico sobre o nepotismo.

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“A nossa Constituição proíbe que a autoridade nomeie seus parentes para exercer cargos públicos. Isso já foi referendado pelo STF e não permite o nepotismo direto, ou seja, não podem ser nomeados irmãos, tios, esposa ou até um parente por afinidade”, explicou.

Silveira afirma que a prática ocorre quando os parentes nomeados não possuem capacidade técnica para investidura do cargo, o que fere os princípios da moralidade e impessoalidade.

“Por via de regra, existe a presunção de que os atos que emanam do Poder Público são legítimos, mas em alguns casos em que se pesa a suspeita de irregularidades, cabe ao Poder Público comprovar a regularidade de seus atos. Ou seja, comprovar que essas nomeações de deram por competência e capacidade técnica”, disse.

Resposta

A reportagem procurou a Prefeitura de Tapauá para cobrar esclarecimentos sobre a denúncia, mas o prefeito Gamaliel não foi localizado até o fechamento desta matéria. Por telefone (97) 91xx-xx18, um assessor identificado apenas como Eduardo, informou que ele participava de um evento no município e negou qualquer irregularidade nas nomeações.

Confira documento do MP na íntegra

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