Manaus, 6 de maio de 2024
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Manaus, 6 de maio de 2024

Cidades

Prefeitura vai recorrer de decisão que suspendeu posse de conselheiros tutelares

A Prefeitura afirmou que respeita e irá cumprir a decisão, mas ressalta que todas as fases do processo eleitoral foram obedecidas.

Prefeitura vai recorrer de decisão que suspendeu posse de conselheiros tutelares

Conselho Tutelar em Manaus (Fotos: Marcely Gomes / Arquivo Semasc)

Manaus (AM) – Após o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspender a posse dos novos conselheiros tutelares municipais, eleitos em 2023, que estava prevista para ser realizada nesta quarta-feira (10), a Prefeitura de Manaus se manifestou e disse que vai recorrer da decisão.

Segundo a desembargadora plantonista Luiza Cristina Nascimento da Costa, a decisão foi proferida nessa terça-feira (9), após a Defensoria Pública do Estado do Amazonas apresentar recurso (Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal), que apontou que o Edital n.º 001/2023 – CMDCA/MANAUS viola disposição contida na legislação municipal, uma vez que não previu a fase de prova de títulos a ser aplicada aos candidatos.

“(…) com fulcro no art. 1.019, I c/c art. 932, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro o pleito de tutela antecipada recursal, porquanto verifico, conforme esposado anteriormente, nesta sede de cognição sumária, a presença dos requisitos necessários à concessão medida em questão, no sentido de determinar a imediata suspensão do certame para eleição ao cargo de Conselheiro Tutelar regido pelo Edital n.º 001/2023 – CMDCA/MANAUS, até o julgamento final do mérito recursal, a fim de que se adeque aos critérios estabelecidos pela Lei Municipal n.º 1.242/2008”, diz trecho da decisão.

Ao acatar o pedido, a magistrada plantonista estabeleceu multa diária no valor R$ 5 mil à Prefeitura de Manaus, no prazo de 10 dias, caso a determinação não seja cumprida.

Vai recorrer

Dessa forma, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Prefeitura de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), informam que a solenidade de posse dos conselheiros para o quadriênio 2024/2027 está suspensa.

A administração municipal afirmou que “respeita e irá cumprir a decisão, mas ressalta que todas as fases do processo eleitoral foram conduzidas em estrito cumprimento da legislação vigente e da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda e, por esta razão, irá recorrer da medida nas instâncias legais cabíveis.”

O recurso

O recurso apresentado pela Defensoria Pública objetiva a reforma da decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, nos autos da Ação Civil Pública n.º 0668765-80.2023.8.04.0001, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência.

Ao acatar o pedido formulado pela DPE/AM, a desembargadora Luiza Cristina frisou que ficaram comprovados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pressupostos para a concessão da medida liminar.

“(…) torna-se evidente que o instrumento convocatório não respeitou as disposições contidas na legislação municipal de regência, na medida em que não instituiu a etapa de prova de títulos, tampouco estipulou as respectivas pontuações no edital, de modo que há clara ilegalidade e, portanto, comprovada a probabilidade do direito. Relativamente ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, entendo que também encontra-se devidamente demonstrado, pois a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos está prevista para o dia 10//01/2024 (fl. 29), não havendo como se coadunar com a mácula à lei municipal que regula o processo convocatório”, registra a magistrada na decisão.

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