Manaus, 18 de maio de 2024
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Cidades

Presidente do TCE suspende licitação para Benefício Alimentação da ALE

A decisão, no processo 3017/2018, foi publicada no Diário Oficial do TCE desta sexta-feira, 21

Presidente do TCE suspende licitação para Benefício Alimentação da ALE

(Foto: Divulgação)

A presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, suspendeu liminarmente, a pedido do procurador Carlos Alberto Souza de Almeida, “em face de supostas irregularidades”, o Pregão Presencial 40/2018, para contratação de empresa de gerenciamento, implementação, administração, emissão, distribuição e fornecimento de Benefício Alimentação via cartão eletrônico para os servidores comissionados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE). 

A decisão, no processo 3017/2018, foi publicada no Diário Oficial do TCE desta sexta-feira. De acordo com o procurador, “o pregão em exame tem por objeto a concessão do auxílio exclusivamente aos servidores comissionados da Assembleia Legislativa, sem justificativa para tal diferenciação, e causará impacto no orçamento daquele Poder nos últimos 6 meses de mandato”. A presidente do TCE verificou que há uma “aparente grave afronta ao princípio da isonomia” entre os servidores comissionados e os servidores efetivos da ALE.

A presidente do TCE verificou que há uma “aparente grave afronta ao princípio da isonomia” entre os servidores comissionados e os servidores efetivos da ALE – (Foto: Divulgação)

“A licitação em comento objetiva, em síntese, contratar empresa para fornecimento de benefício de alimentação via cartão eletrônico exclusivamente aos servidores comissionados da ALE. Bem se sabe que esses servidores possuem vínculo com a Administração diverso dos efetivos. A diferença basicamente ocorre na estabilidade no serviço público, uma vez que os comissionados, diferentemente dos servidores efetivos, nunca atingirão tal status. Outra diferença é no regime previdenciário, sendo que os efetivos contribuem para o regime próprio e os comissionados ao regime geral. Contudo, as diferenças devem, a meu sentir, estacionar nas determinações e imposições legais. Sendo assim, não encontro fundamento para que somente os servidores comissionados recebam seu auxílio alimentação via cartão enquanto os efetivos em pecúnia. Além disso, o recebimento via cartão dificultará o exercício de atividades funcionais da assessoria dos Deputados”, diz a presidente do TCE na decisão.

Para “a situação para ficar mais clara”, Yara Rodrigues dos Santos a rescenta: “Sabe-se que o Amazonas possui dimensões continentais e a base eleitoral dos Deputados, por várias vezes, também se localiza no interior do estado. E é aí que reside o grande entrave que pode vir a dificultar a atuação da assessoria dos Deputados, a qual é composta, quase que majoritariamente, por servidores comissionados. Os cartões de benefício de alimentação já não são aceitos em diversos lugares na capital do Estado. No interior, a situação é pior, posto que pouquíssimos estabelecimentos aceitam pagamento via cartão de alimentação. Vejo que a dificuldade relatada e imposta à assessoria irá, pela via oblíqua, atingir o exercício do mandato dos Deputados, fato que entendo ser justificável para que se conceda medida cautelar suspendendo o procedimento licitatório antes que este se torne contrato e, por conta disso, dificulte a ação desta Corte”.

O processo seguirá tramitando no TCE até a decisão de mérito, pois após ser informada oficialmente, a ALE terá 15 para se pronunciar e recorrer da decisão.

 

*Com informações da assessoria