Manaus, 4 de maio de 2024
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Brasil

Presos podem ser indenizados devido a encarceramento degradante

Conforme a OAB, a pena cumprida em condições desumanas é incapaz de exercer sua função ressocializadora.

Presos podem ser indenizados devido a encarceramento degradante

(Foto: G.Dettmar/CNJ)

Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) já possui os votos dos ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber para obrigar o Estado a pagar por danos morais a presos submetidos a condições desumanas, degradantes ou insalubres no sistema penitenciário brasileiro.

O julgamento começou nesta sexta-feira (22), em sessão do plenário virtual, que vai até 29 de setembro.

Apesar de votarem semelhantemente, Mendes e Weber pensam diferente sobre a forma de reparar os presidiários. Para Weber, deve ser pelo abatimento de pena, pelo período passado em prisões com condições subumanas ou superlotadas.

A relatora propôs que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleça uma uniformização sobre como funcionaria os pedidos de abatimento e a sua efetivação. Caberia ao juiz da execução penal verificar caso a caso se os parâmetros que forem definidos estão presentes.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, defende que os presos devem ser indenizados em dinheiro, em parcela única, mas apenas após análise “criteriosa” caso a caso.

A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2014. Conforma a OAB, a pena cumprida em condições desumanas é incapaz de exercer sua função ressocializadora.

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