Manaus, 21 de maio de 2024
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Cenário

Procuradoria Eleitoral no AM é contra aprovação de contas de Saullo Vianna

O juiz Fabrício Marques pediu vista do processo e apresentou posteriormente um voto divergente, sendo acompanhado pela maioria do pleno.

Procuradoria Eleitoral no AM é contra aprovação de contas de Saullo Vianna

Saullo Vianna (Foto: Divulgação/ Assessoria)

Manaus (AM) – A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas recorreu, por meio de um Recurso Especial, da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que aprovou com ressalvas a prestação de contas da campanha de 2022 do deputado federal Saullo Vianna (União Brasil). O recurso foi admitido pelo presidente da Corte Eleitoral, desembargador Jorge Lins, que encaminhou os autos do processo para análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O processo que trata das contas do parlamentar é o ‘0601726-71.2022.6.04.0000’, que tinha como relatora a vice-presidente e corregedora do TRE, desembargadora Carla Reis. A relatora decidiu pela desaprovação das contas, mas o juiz Fabrício Marques pediu vista do processo e apresentou posteriormente um voto divergente, sendo acompanhado pela maioria do pleno.

De acordo com informações obtidas no site do TSE, por meio de pesquisas no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), é possível verificar que, em novembro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pela desaprovação das contas do político, mas no dia 9 de dezembro o voto de Carla foi vencido, tendo as contas sido julgadas como aprovadas com ressalvas. O juiz Marcelo Pires foi o único a acompanhar o voto da relatora original.

A maior irregularidade detectada na prestação de Saullo é referente ao fretamento de aeronaves para realização de transporte aéreo na campanha eleitoral.

Segundo o MPE, o deputado não comprovou os gastos no montante de R$ 358.300,00, o que representou 13,57% do total utilizado durante toda a campanha. “Registra-se que não foram apresentados documentos idôneos à comprovação da despesa”, diz trecho do recurso do órgão ministerial.

Para o Ministério Público, a aprovação com ressalvas foi uma forma de minimizar uma irregularidade grave, uma vez que a documentação apresentada teria sido insuficiente e, por isso, por meio do instrumento jurídico, o MPE solicitou que a decisão fosse reformada. Além disso, o órgão apontou a necessidade da devolução aos cofres públicos de quase R$ 360 mil oriundos de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O recurso ‘subiu’ para a análise da Corte Superior e ainda não há informações sobre o seu julgamento. A possível mudança de entendimento pela desaprovação das contas não prejudica o mandato do deputado federal, que apenas ficará com a prestação das eleições do ano passado como desaprovadas e terá que devolver ao Tesouro Nacional o valor apontado pelo MPE.

Detalhes

O recurso da Procuradoria Regional Eleitoral foi assinado pela procuradora Lígia Cireno Teobaldo.

No texto, Lígia afirma que o instrumento jurídico tem o objetivo de fazer com que o Tribunal Superior “exerça o controle da legalidade do julgado recorrido, a fim de evitar a preservação de decisão judicial afrontosa à legislação eleitoral, que prevê a necessidade de comprovação dos gastos com transporte aéreo efetuados nas campanhas eleitorais, a apresentação de documento que indique os beneficiários, as datas e os itinerários, atestando seu vínculo com a campanha”.

O documento diz, ainda, que é esperado que se resguarde a “ordem jurídica positiva, isto é, assegurar a correta aplicação da lei, garantindo-se, assim, a segurança jurídica e a igualdade de tratamento dos cidadãos diante da norma legal”.

A procuradora defende no recurso que é preciso a apresentação de documento fiscal idôneo, bem como o detalhamento das atividades para que se justifique o uso de verba pública.

No voto da relatora do processo, apoiado e citado do documento pelo MPE, é enfatizado que Carla defendeu que apenas permitir a simples informação da quantidade total de horas de voo contratadas em aeronaves fretadas sem o respectivo detalhamento e comprovação de utilização de tais horas de voo em atos de campanha implica em “conceder carta branca para o uso de recurso público” e “admitir que os fretamentos de aeronaves não têm parâmetros ou regras; é autorizar o dispêndio do erário, ao arbítrio do prestador, chancelado pelo judiciário”.

Um dos pontos irregulares, identificado em relação ao fretamento, é de que várias pessoas que utilizaram voos do ex-candidato não constavam registradas na prestação de contas, de maneira que ou não trabalhavam na campanha ou foram omitidas da prestação, o que automaticamente resultaria na desaprovação de contas de Vianna.

“O prestador não apresentou nenhuma documentação capaz de atestar a pertinência dos beneficiários das passagens aéreas com sua campanha eleitoral, de forma a legitimar o uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Logo, houve uso irregular de recursos do fundo público no fretamento das aeronaves”, diz trecho do recurso.

Campanha milionária

Segundo informações do TSE, em Divulgação de Candidaturas e Contas, o ‘DivulgaCand’, Saullo recebeu um total de R$ 2.639.409,65 para a sua campanha. Desse total, R$ 2.561.000,000 foram doados pelo partido do ex-candidato; R$ 45.230,48 de doações de pessoas físicas e R$ 5.100,00 de doações de candidatos.

O deputado federal declarou um total de bens no valor R$ 419.086,00 e foi eleito ao cargo com 127.287 votos, ficando na terceira posição entre as sete vagas destinadas ao cargo na Câmara Federal.

Outro lado

A nossa equipe entrou em contato com o parlamentar, por meio de sua assessoria de comunicação e, em sua resposta, o deputado disse que “há tranquilidade na crença de que haverá manutenção da decisão prolatada (declarada) pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas”.

Para a defesa jurídica de Saullo, o recurso foi apresentado por “mera insatisfação com o julgado”, “argumentando que se mantém a irregularidade referente aos gastos com fretamento de aeronaves durante a campanha eleitoral, por entender não haver comprovação documental suficiente de que os voos para as Comunidades do Zé Açu, Mocambo e Vila Amazônia possuíam pertinência com a campanha eleitoral”.

No entanto, a assessoria destacou que o ex-candidato foi o mais votado nessas três comunidades, localizadas no município de Parintins, recebendo o total de 5.188 votos.

O deputado afirmou, ainda, que todos os documentos necessários foram anexados nos autos do processo para comprovar regularidade das despesas, de acordo com a Res.-TSE n.º 23.607/19 e jurisprudência do TSE.

A defesa acrescentou que o recurso não deveria ter sido conhecido, uma vez que o seu objetivo é rediscutir a matéria.

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