Manaus, 1 de maio de 2024
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Cenário

Recurso que pede cassação de prefeito e vice de Santa Isabel é aceito pelo TRE

Em nota, o prefeito José Ribamar Beleza disse que atua pautado na legalidade e que sofre 'exaustivos ataques infundados'

Recurso que pede cassação de prefeito e vice de Santa Isabel é aceito pelo TRE

José Ribamar Beleza (Foto: Rede social/Reprodução)

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Jorge Lins, admitiu, na quinta-feira (09), um recurso especial que pede a cassação dos diplomas do prefeito e vice- prefeita do município de Santa Isabel do Rio Negro (a 631 quilômetros de Manaus), José Ribamar Beleza (Progressistas) e Alice Izabel da Cunha Beleza, respectivamente.

A ação foi proposta pelo antigo partido Democratas, que agora é o União Brasil. A tentativa de cassar os diplomas do prefeito e vice foi feita ainda, após as eleições de 2020, quando o DEM, por meio do representante Edson Batista Júnior, pediu ao TRE que os votos fossem recontados.

Na época, o prefeito da cidade era Araildo Mendes do Nascimento, o “Careca” que tentava a reeleição, mas foi derrotado.

Ao aceitar o recurso, o presidente do Tribunal analisou requisitos de trâmites para a admissibilidade ou não do recurso, sem entrar no mérito, ou seja, no pedido de cassação dos agentes públicos. A partir de agora, o recurso especial segue para análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a decisão, os recorrentes pedem que o julgamento dos ‘embargos de declaração’, que beneficiaram a atual administração do município, seja anulado, alegando ofensa ao artigo 257 do Código Eleitoral, que trata das hipóteses em que se admitem embargos de declaração.

O pedido feito pela legenda defende que os gestores de Santa Isabel, não cumprem as condições de elegibilidade, citando que Beleza “responde a mais de cinqüenta processos perante a Justiça Federal e Estadual, tendo deliberadamente omitido sua condição de inaptidão do controle da Justiça Estadual”.

No recurso, o partido diz ainda que o artigo 14, inciso 3º da Constituição Federal e o artigo 262 do Código Eleitoral foram violados na decisão que manteve o prefeito e vice no comando da cidade no interior.

O artigo 14 diz que a “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante a iniciativa popular. Já o artigo 262 do Código Eleitoral afirma que “O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade”.

Segundo o documento que trata da admissão do pedido, a administração de Santa Isabel tem um prazo de três dias para apresentar as contrarrazões (defesa), que tenta cassar o registro de candidatura dos gestores do interior.

Resposta

Ao Portal AM1, o procurador geral do município, André Mota explicou que o processo já havia sido julgado favorável ao prefeito e que de forma protelatória, ou seja, para atrapalhar, embaraçar foi protocolado o recurso especial, que não teve julgamento de mérito, apenas foi admitido para subir ao TSE.

“No prazo de duas horas os advogados devem protocolar as contrarrazões, inclusive, suscitando a ilegitimidade da parte, porque é um partido que já foi extinto, que é o Democratas, e ele não tem mais legitimidade para propor ação”, afirmou o procurador.

Outros especialistas ouvidos pela reportagem explicaram que a decisão de Jorge Lins não se trata da cassação de Beleza e Alice, mas apenas da admissibilidade do recurso, uma vez que a cassação de um prefeito é decidida por um pleno e não apenas por uma pessoa, por mais que esta seja o presidente de uma Corte.

A assessoria de comunicação do município também enviou uma nota de esclarecimento após ser procurada pela reportagem. Confira:

Nota de Esclarecimento

O prefeito de Santa Isabel do Rio Negro vem a público tranqüilizar a população isabelense acerca das sucessivas publicações difamatórias veiculadas em mídias sociais acerca de sua atividade como gestor público.

Sobre o assunto, informa-se que sua atuação é pautada na legalidade e nos princípios de direito, motivo pelo qual, ao contrário do que se tem veiculado, JAMAIS TEVE SEUS MANDATOS CASSADOS e que NAO EXISTE NENHUMA DECISÃO DESFAVORÁVEL A PESSOA DO PREFEITO.

Por tudo isso, continuaremos trabalhando pela população isabelense, com a mesma dedicação, independentemente dos exaustivos ataques infundados e desprovidos seriedade profissional dos seus autores, pois o principal interesse da gestão é a garantia da continuidade dos bons serviços prestados e a dignidade da população do município.

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