Manaus, 19 de maio de 2024
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Manaus, 19 de maio de 2024

Política

Relator da Lava Jato manda soltar filho do ex-senador Edison Lobão

Márcio Lobão foi preso na segunda-feira, 10, durante 65ª fase da operação. Uma das condições de soltura é o pagamento de fiança de R$ 5 milhões

Relator da Lava Jato manda soltar filho do ex-senador Edison Lobão

O relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto, determinou a soltura do filho do ex-senador Edison Lobão, Márcio Lobão, preso nesta segunda-feira, 10, no âmbito de sua 65ª fase, a Galeria.

A investigação mira crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Transpetro, subsidiária da Petrobras, e a Usina Hidroelétrica de Belo Monte.

Segundo a Polícia Federal, Edison Lobão (MDB/MA), ex-senador e ex-ministro de Minas e Energia (governos Lula e Dilma), e seu filho Márcio teriam recebido, entre 2008 e 2014, cerca de R$ 50 milhões em propinas.

Para o desembargador, ‘a decisão que decretou a prisão preventiva carece de apresentação de justificativa específica em relação à custódia preventiva, malgrado tenha discorrido detalhadamente sobre fatos e autoria’.

Gebran autorizou a imposição de medidas cautelares diversas da prisão para Márcio Lobão, conforme regra do art. 319 do Código de Processo Penal.

Entre as condições da soltura de Márcio Lobão, estão o pagamento de fiança de R$ 5 milhões, que pode ser abatido de valores já bloqueados de sua conta. Segundo a força-tarefa da Lava Jato o filho ‘operador’ do ex-senador Lobão tem R$ 44 mi de patrimônio e ocultou R$ 6,4 mi na Suíça.

As outras medidas cautelares diversas da prisão que foram impostas na decisão incluem a proibição de deixar o país sem autorização do juízo, devendo Márcio Lobão entregar todos os passaportes que possuir; a proibição de fazer contato de qualquer forma, mesmo por intermédio de terceiros, com os demais investigados ou com empregados da instituição financeira da qual foi desligado; e por último, o comparecimento obrigatório ao interrogatório judicial – se for o caso – e demais atos do processo a que for chamado, exceto se expressamente dispensado pelo juízo.

 

(*) Com informação do Estadão Conteúdo