Manaus, 11 de maio de 2024
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Cenário

Representação no TCE aponta irregularidade em licitação de Arthur Neto

A licitação tinha como objetivo a contratação de uma empresa para a prestação de serviços de processamentos de dados; item mais caro da licitação ultrapassa R$ 459 mil

Representação no TCE aponta irregularidade em licitação de Arthur Neto

Foto: reprodução

A empresa Ábaco Tecnologia de Informação LTDA entrou com uma representação, com pedido de medida cautelar,  no Tribunal de Contas do Estado (TCE), contra o Prefeitura de Manaus, por possíveis irregularidades em uma licitação feita durante a gestão do ex-prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB).

De acordo com o Diário Oficial do TCE dessa segunda-feira (15), o pregão eletrônico Nº 138/2020 tinha como objetivo a contratação de uma empresa para a prestação de serviços técnicos especializados para sustentar, manter, evoluir e desenvolver sistemas de informação, sítios e portais. O item mais caro da licitação ultrapassa R$ 459 mil.

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A Ábaco alega que, durante o processo de contratação, o pregoeiro que a inabilitou fez exigências não previstas no edital, e, ao habilitar a empresa ganhadora Indra Brasil Soluções e Serviços Ltda, as mesmas exigências não foram cobradas.

Além disso, foi tida como legal a apresentação de informações unilaterais e sem assinatura do órgão que expediu seus atestados de capacidade técnica.

A representante diz, ainda, que “tanto a decisão do pregoeiro quanto a da autoridade hierárquica superior que analisou o recurso foram tomadas ilegalmente” pois a avaliação foi de exclusiva competência da área de tecnologia de informação [emissora do parecer] não podendo ser revista pelo pregoeiro ou pela autoridade hierárquica superior.

Por fim, a representante pede que seja determinada a anulação ou a suspensão da decisão que adjudicou o Lote 01 do pregão eletrônico em favor da empresa Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos Ltda, determinando que o Município reanalise o recurso interposto.

A representação foi aceita pelo presidente do TCE, conselheiro Mario de Mello e encaminhada ao relator Josué Claudio Filho, que ficará responsável pela decisão.

Veja a representação:

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