Manaus, 26 de abril de 2024
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Política

Retrocesso: especialista desaprova mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

De acordo com o professor de Direito Administrativo, João Tayah, as alterações retiram a possibilidade de punição aos gestores

Retrocesso: especialista desaprova mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

Delegado e professor de Direito Administrativo, João Tayah. FOTO: MARCIO MELO

MANAUS, AM – A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (16), o Projeto de Lei nº 10887/18, que prevê a revisão da Lei de Improbidade Administrativa. As mudanças, porém, não são tão positivas quanto parecem e favorecem mais os gestores públicos do que a população. O texto deve seguir agora para aprovação no Senado.

A crítica sobre o PL foi feita pelo delegado e professor de Direito Administrativo, João Tayah, que apontou serem negativas as alterações propostas. O projeto é de autoria do deputado federal Roberto de Lucena (Pode-SP), com relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

A principal mudança prevista é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.

“Eu creio que as mudanças são negativas na medida em que retiram a possibilidade de punição dos agentes públicos que causarem lesão ao erário, causarem dano ao patrimônio público por condutas culposas, ou seja, que é quando o agente público age a título de negligência ou a título de imprudência ou a título de imperícia. Então, essa alteração legislativa vai retirar a possibilidade de punição dos agentes públicos que agirem culposamente em condutas que causem lesão ao erário, o que eu considero um retrocesso”, disse ao Portal AM1.

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Pelo texto aprovado, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.

Com relação à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, o texto determina que serão responsabilizados aqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência.

Sem necessidade

De acordo com Tayah, a Lei de Improbidade Administrativa não necessitava de alterações, mas sim de uma plena efetividade, assim como é necessário na aplicação de todas as demais leis brasileiras.

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“A Lei de Improbidade Administrativa é uma Lei avançada, que não necessitava de alterações. Na verdade, o que ela precisava é de resolução de um problema que atinge praticamente todas as leis brasileiras, ela necessitava de efetividade, ou seja, de que fato fosse cumprida contra quem está ferindo os princípios da administração pública, quem está enriquecendo ilicitamente às custas do patrimônio público ou quem está causando danos ao patrimônio público”, afirmou.

Punições

Entre outros pontos criticados na proposta, durante a votação, está a prescrição para as ações e a mudança nas penas. Segundo o texto aprovado, o magistrado terá liberdade para estipular as punições. Já as penas de perda dos direitos políticos foram majoradas, aumentando o prazo máximo; e foi retirada a previsão de pena mínima.

Além disso, nas condutas contra os princípios da administração pública, o magistrado deverá considerar critérios objetivos que justifiquem a fixação da pena. A punição também dependerá de trânsito em julgado.

Para João Tayah, se fosse para haver alguma alteração, deveria ser justamente na questão das punições. Ele defende que deveria existir punições obrigatórias. A mudança, porém, flexibilizou ainda mais as penas.

“A gente vê uma grande impunidade na prática e, um dos problemas relacionados ao cumprimento da Lei, é que não existem penalidades obrigatórias. Talvez se houvesse uma alteração legislativa, deveria ser nesse sentido, sentido de impor penas, penalidade obrigatoriamente fixadas pelo juiz a quem praticasse ato de improbidade. Hoje, a Lei de Improbidade permite que o juiz, segundo seu livre convencimento, possa aplicar uma ou mais penalidades previstas na Lei, mas nenhuma pena é obrigatoriamente aplicada, é o juiz quem vai decidir, conforme seu livre convencimento. E isso abre espaço para uma discricionariedade, uma liberdade decisória que pode, na prática, representar impunidade”, explicou.

Sem mudanças e revisões práticas e efetivas, o que ocorre, na verdade, é um retrocesso, segundo o professor em Direito Administrativo.

“Só que as alterações legislativas propostas não visam alterar esse conteúdo que acabei de lhe expor, pelo contrário. É uma alteração que vem para reduzir ainda mais a possibilidade de aplicação de punições a agentes públicos que pratiquem ato de improbidade administrativa. Então, como falei anteriormente, é um retrocesso, poderia ter avançado em algumas questões e retrocedeu”, avalia.

Ressarcimento

Tayah também criticou a determinação de prazo para o ressarcimento ao erário, ou seja, para que gestores condenados a devolver o valor aos cofres públicos, em ações de improbidade administrativa, tenham prazo de validade.

“Um outro retrocesso dessa alteração proposta é que seja fixado prazo para ações de ressarcimento ao erário decorrentes de ato de improbidade administrativa. A Constituição diz que as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, portanto, pode passar o tempo que for, se você causou lesão aos cofres públicos, a qualquer momento, a qualquer tempo, a administração pode propor a ação de ressarcimento. E aí, segundo esse PL aí, haveria um prazo prescricional para a propositura dessa ação, que atualmente não existe prazo prescricional porque as ações são imprescritíveis. É mais um retrocesso do Projeto de Lei”, criticou.