Manaus, 5 de maio de 2024
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Cenário

Reviravolta: juiz mantém Sotero preso até definição das medidas para semiaberto

TJAM informou que concedeu a progressão de regime da pena, de acordo com o sistema de cálculos de pena do Conselho Nacional de Justiça

Reviravolta: juiz mantém Sotero preso até definição das medidas para semiaberto

Delegado da PC, Gustavo Sotero, é acusado de matar o advogado Wilson Justo Filho em novembro de 2017 (Foto: Divulgação)

MANAUS, AM – O juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, titular da 1.ª Vara de Execução Penal, determinou que o delegado Gustavo Sotero fique preso na Delegacia Geral até serem decididas as condições em que cumprirá o semiaberto. O despacho ocorreu na segunda-feira (2), após o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) conceder progressão da pena com uso de tornozeleira eletrônica.

Coelho afirmou que Sotero só deixará a prisão após decisão do juiz responsável pelo novo regime, que estabelecerá as condições de cumprimento da pena.

“Tendo em vista que o apendo em questão não cumpre pena em estabelecimento penal comum, penitenciária, mas em delegacia de polícia, comunique-se à autoridade responsável pela custódia que a concessão do regime semiaberto não significa a imediata soltura do apenado, devendo aquela autoridade aguardar a manifestação do juízo responsável pelo novo regime, a fim de se estabelecerem as condições de cumprimento da pena em regime semiaberto, devido à peculiaridade do cumprimento da sanção”, disse o magistrado.

Em novembro de 2019, Gustavo Sotero foi condenado a 30 anos de prisão, em regime fechado, pela morte do advogado Wilson Justo Filho. O crime ocorreu em 2017, dentro do bar Porão do Alemão, zona Oeste de Manaus. No entanto, nessa última quinta-feira (31), o delegado conseguiu a progressão da pena para o semiaberto.

Leia mais: Condenado a 30 anos por matar advogado, Gustavo Sotero volta para casa e com salário de delegado

Em nota enviada ao Portal AM1, o TJAM informou que concedeu a progressão de regime do fechado para o semiaberto, de acordo com o sistema de cálculos de pena do Conselho Nacional de Justiça.

O órgão também argumentou que o benefício não representa “soltura” do preso e que os apenados do semiaberto, no Amazonas, ficam sob monitoramento eletrônico.

Procurada pela reportagem para confirmar se o delegado já deixou a carceragem da Delegacia Geral, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) informou que a soltura de Gustavo Sotero sucedeu por determinação da Justiça do Amazonas.

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