O Senado aprovou, na terça-feira (22), proposta que atualiza o Código Penal Militar. Entre as mudanças, foi excluído o dispositivo que punia militares em caso de críticas ao governo. Para entrar em vigor, o texto precisa ser sancionado pelo presidente da República.
Embora haja a exclusão da punição, o profissional continua sujeito a detenção de dois meses a um ano em caso de ataque público ao comandante ou a oficial de patente superior.
As regras válidas atualmente são de 1969, época em que o Brasil vivia sob a ditadura militar.
Se, por um lado, algumas regras foram abrandadas, por outro, há casos em que a punição ficou mais dura. É o caso dos militares que forem pegos por tráfico de drogas. A pena pode chegar a 15 anos de prisão.
Hoje, o Código Penal Militar prevê reclusão de até cinco anos em caso de porte ou tráfico de drogas em quartéis e locais de administração militar. De acordo com a proposta, a pena aumenta se o crime for praticado durante o serviço.
A atualização também define que crimes sexuais e de violência doméstica, cometidos por militares, serão julgados pela Justiça comum.
O texto ainda estende aos militares a aplicação da lei dos crimes hediondos, como estupro, homicídio qualificado e latrocínio.
Outro ponto que gerou discussões entre parlamentares envolve punição a subordinados que cometem crimes por ordem superior. Alguns defendiam que o dono da ordem é quem deve ser punido.
No entanto, prevaleceu o entendimento de que “se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestadamente criminoso, ou há excesso nos atos, ou na forma da execução, é punível também o inferior hierárquico”.
O relator do projeto foi o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do Exército. No seu parecer, ele disse considerar a proposta conveniente e oportuna porque moderniza o Código Penal Militar enquanto evita “conteúdos controversos”.
“[A Câmara] não promoveu modificações substantivas no que já se pratica hoje no direito penal comum. O mote do projeto é o de atualização e sistematização, tendo passado ao largo de conteúdos controversos ou que careceriam de maior discussão pelos aplicadores do direito”, explica.
(*) Com informações da Agência Senado
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