Brasília (DF) – Após pagar multa de R$ 242 mil em acordo formalizado com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) não responderá mais a processo por crime de peculato.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu o procedimento que apurava desvios de recursos da Câmara para pagamento de assessores (prática conhecida como “rachadinha”), em 2000 e 2001.
O parlamentar também foi acusado de nomear como servidores públicos empregados que prestavam serviços particulares. A multa estava prevista em acordo não persecução penal firmado entre Silas e a PGR na Ação Penal (AP) 864.
No julgamento da ação penal pelo Plenário, Barroso havia votado pela condenação pelo crime de peculato a pena de cinco anos e três meses de prisão, mas a análise do caso foi suspensa por pedido de vista. O acordo entre o deputado e a PGR foi protocolado nos autos um dia antes da prescrição e foi homologado pelo relator no mesmo dia.
Segundo Barroso, ficou comprovado nos autos que os valores foram pagos dentro do prazo estipulado no acordo, e essa informação foi corroborada pela PGR.
Segundo o artigo 28-A, parágrafo 13°, do Código de Processo Penal, “cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.
(*) Com informações da Agência STF
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