O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (9) que a União não pode bloquear bens de devedores sem que haja decisão judicial nesse sentido.
Os ministros invalidaram lei de 2018 que autorizava a administração pública federal a decretar em ato administrativo a indisponibilidade de bens de pessoas e empresas que não tivessem quitado débito inscrito na dívida ativa cinco dias após ser notificado.
A medida estava prevista no Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) instituído pelo então presidente Michel Temer e visava dar mais eficiência à Fazenda Pública na cobrança dos devedores.
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Os ministros Marco Aurélio (relator), Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram para anular a lei, enquanto os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Cármen Lúcia defenderam a constitucionalidade da norma.
Prevaleceu o voto de Barroso. O ministro se posicionou contra o bloqueio, mas a favor da averbação, que é a comunicação da dívida aos órgãos de registro de bens.
O bloqueio automático foi questionado por seis ações apresentadas por entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional de Transporte (CNT). A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o PSB também contestaram a norma.
O partido alegou que a legislação não ajuda a União a combater devedores que tentam driblar a Justiça para esconder seus bens e afeta apenas aqueles que têm dívidas e agem legalmente.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) também se posicionou contra a lei e afirmou que a norma “vulnera indevidamente o direito de propriedade e pode inviabilizar o livre exercício de atividade econômica ou profissional”.
(*) Com informações da Folhapress
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