A inclusão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no inquérito que apura a invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.
A decisão do ministro foi proferida no Inquérito (INQ) 4921 e atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apura se Bolsonaro teria incitado a prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito em pronunciamento postado em redes sociais no dia 10 de janeiro. A publicação golpista foi apagada.
No vídeo, Bolsonaro reiterava a tese infundada de que houve fraude na eleição do ano passado, que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva presidente da República.
Segundo o ministro, a partir de afirmações falsas, repetidas por meio de redes sociais, se formula uma narrativa que deslegitima as instituições democráticas e estimula grupos de apoiadores a atacarem pessoas que representam as instituições, pretendendo sua destituição e substituição por outras alinhadas ao grupo político do ex-presidente.
Além disso, se instiga apoiadores a cometerem “crimes de extrema gravidade contra o Estado Democrático de Direito, como aqueles ocorridos no dia 8/1/2023”. Ele lembrou que Jair Bolsonaro reiteradamente incorre nas mesmas condutas, inclusive já objeto de outras apurações na Corte (INQs 4874, 4878, 4888).
Diligências requeridas pela PGR
Expedição de ofício à empresa Meta para preservar o vídeo postado e apagado, além de metadados e informações sobre seu alcance, para posterior entrega; a oitiva de especialistas em comunicação política de movimentos extremistas para aferir potenciais efeitos de postagens dessa natureza; e a oitiva de especialistas em monitoramento de grupos de apoiadores de Bolsonaro nas redes sociais e nas plataformas whatsapp e telegram, para colher evidências do eventual impacto do vídeo.
Caberá à PGR, no prazo de cinco dias, indicar os especialistas para atendimento das providências.
Em relação ao pedido da Procuradoria para realização de interrogatório de Jair Bolsonaro, o ministro explicou que, diante das notícias de que o ex-presidente não se encontra no território brasileiro, esse requerimento será apreciado posteriormente.
Leia a íntegra da decisão.
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