Manaus, 5 de maio de 2024
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Cenário

STF invalida sistema de cotas da UEA e Amom critica decisão

O deputado disse que a decisão é um retrocesso à política de combate às desigualdades regionais.

STF invalida sistema de cotas da UEA e Amom critica decisão

Amom critica STF por invalidar cotas da UEA (Fotos: Divulgação)

Manaus (AM) – Após o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidar a reserva de vagas para o ingresso de estudantes na Universidade do Estado do Amazonas (UEA), nesta quinta-feira (19), o deputado federal Amom Mandel (Cidadania) disse que a decisão é um retrocesso à política de combate às desigualdades regionais.

O parlamentar afirmou que, durante todos esses anos, o sistema de cotas permitiu o ingresso de centenas de milhares de estudantes de baixa renda à universidade pública. Ele criticou os ministros ao dizer que “nenhum deles colocou a mão na cabeça” para lembrar que o estado do Amazonas é esquecido na maior parte das outras políticas públicas e que o sistema de cotas seria uma compensação e não um privilégio.

“Precisamos igualar as oportunidades de acesso ao ensino superior. Existe uma disparidade no que diz respeito ao ensino, às características geográficas e socioeconômicas de estudantes do interior do Amazonas em relação ao resto do Brasil. Isso não pode ser simplesmente ignorado. Nós temos uma PEC para garantir esse sistema de reserva de vagas e estamos colhendo as assinaturas necessárias. Infelizmente esse é um processo demorado, mas não vamos desistir”, declarou Amom.

Cotas da UEA

O sistema de cotas que garantia 80% das vagas em vestibular da UEA para os alunos que cursaram o ensino médio em escola pública ou particular foi julgado inconstitucional pelos ministros do STF. O colegiado entendeu que essa modalidade de reserva viola a garantia constitucional de que todos os cidadãos tenham tratamento igualitário. Na decisão, também foi retirada a repercussão geral anteriormente atribuída à questão. O caso foi debatido no Recurso Extraordinário (RE) 614873.

A lei estadual 2.894/04, que reservava as vagas, estava em análise no Supremo. Nela, somente 20% das vagas era destinado aos demais candidatos, o que foi considerado inconstitucional pela Corte.

Caso

O recurso foi apresentado pela universidade contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-AM), que manteve sentença assegurando vaga na instituição a um aluno que, mesmo alcançando nota suficiente para ingressar no curso de engenharia, havia cursado apenas o 3º ano do ensino médio no estado.

A política, de acordo com a UEA, se justificaria porque os alunos do estado estariam em desvantagem em relação a estudantes de grandes centros urbanos e que sua implementação está no âmbito da autonomia do ente federado e da universidade, como defendido por Amom Mandel.

Com isso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que, apesar de a política de cotas visar corrigir distorções socioeconômicas, não é possível criar discriminações infundadas para favorecer apenas pessoas residentes na região.

Ele observou, ainda, que a Constituição Federal (artigo 19, inciso III) proíbe expressamente a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de “criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.

A defesa argumentou que a instituição é mantida exclusivamente com recursos estaduais, diferentemente da situação das universidades federais, cujos impostos pagos em âmbito nacional credenciam brasileiros de todas as regiões a frequentá-las. Mas a tentativa não foi atendida pelos ministros que invalidaram a lei de reserva de cotas.

Nota

Ao Portal AM1, a UEA informou que diante da decisão do Supremo “irá atuar na busca de instituir uma nova lei que preserve a cota regional e que atenda à decisão do STF. A instituição reitera, ainda, que o sistema de cotas foi, durante os últimos anos, instrumento fundamental para o ingresso de alunos da rede pública do Amazonas na universidade pública, bem como alunos oriundos de municípios do interior, democratizando o ensino superior no estado.

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