Manaus, 9 de maio de 2024
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Manaus, 9 de maio de 2024

Política

STJ nega de forma unânime habeas corpus para Lula

STJ nega de forma unânime habeas corpus para Lula

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar prisão após segunda instância (José Cruz/Agência Brasil)

Os cinco ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram nesta terça, 6, por unanimidade, habeas corpus preventivo pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar sua prisão antes de esgotados todos os recursos no caso do tríplex em Guarujá (SP).

STJ negou pedido de Lula

A Quinta Turma do STJ) julgou pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar prisão após segunda instância (José Cruz/Agência Brasil)

Em janeiro, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4 ), que aumentou sua pena para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.

A defesa do petista ainda recorre no próprio TRF-4 -apresentou ao tribunal embargos declaratórios a fim de esclarecer pontos da decisão-, mas ao mesmo tempo pediu ao STJ um habeas corpus para afastar a possibilidade de execução provisória da pena de prisão.

Confira os argumentos dos ministros

O ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, foi o primeiro a votar pela rejeição do pedido de Lula.

Ele citou uma extensa jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) e destacou em diferentes trechos de seu voto que a análise de fatos e provas se encerra, em tese, no segundo grau de jurisdição -no caso concreto de Lula, no TRF-4.

“Não se vislumbra a existência de ilegalidade na determinação de que o paciente [Lula] venha a cumprir pena após o julgamento dos recursos [ainda pendentes] em segundo grau”, afirmou Fischer.

Ministro Felix Fischer, relator do pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (José Cruz/Agência Brasil)

Segundo o relator, o Supremo já entendeu, no plenário e em suas duas turmas, que decretar a prisão após a condenação em segunda instância não fere o princípio da presunção de inocência.

Os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Paciornik também rejeitaram o pedido da defesa de Lula.

Antes do voto de Fischer, a defesa de Lula e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se.

O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Sepúlveda Pertence (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O advogado Sepúlveda Pertence, que já presidiu o STF, defendeu Lula na tribuna e disse que há uma “falaciosa pressão de órgãos importantes da mídia para forçar a sua condenação”.

De acordo com o defensor, ao determinar a execução provisória da pena, a Justiça priva o condenado de um direito fundamental garantido pela Constituição, que é a presunção de inocência.

Já o subprocurador-geral Francisco Sanseverino, que representou a PGR, foi contra o pedido da defesa. Para ele, como Lula apresentou embargos de declaração (um tipo de recurso) no próprio TRF-4, era preciso aguardar a decisão final do tribunal regional para não haver supressão de instância.

Além disso, segundo Sanseverino, mudar a jurisprudência agora, pouco tempo após o STF autorizar o cumprimento antecipado da pena, seria inapropriado.

“Há a necessidade que se crie um sistema jurídico estável para todos os cidadãos”, afirmou.

O ministro Jorge Mussi disse, em seu voto, que em seu entendimento nem caberia um habeas corpus neste momento, porque, enquanto os embargos declaratórios estão pendentes de análise no TRF-4, não há risco concreto de prisão.

“Há mera suposição de que o paciente será preso”, disse o ministro, acrescentando que, “ainda que houvesse o risco, não se vislumbra ilegalidade ou abuso de poder na execução da pena privativa de liberdade”.

Reynaldo Fonseca considerou que há, sim, risco concreto de prisão e, apesar de reconhecer que as condições pessoais de Lula são favoráveis, como alegou a defesa -ele é réu primário, sem antecedentes, idoso e tem endereço fixo-, a jurisprudência consolidada no STF é a de que a execução provisória da pena não fere o princípio da presunção de inocência.

Para Ribeiro Dantas, o pedido de habeas corpus não deveria nem ser analisado porque ainda há recursos pendentes no TRF-4. Joel Paciornik também negou o pedido.

“A turma, à unanimidade, conheceu em parte o pedido [da defesa], e nesta parte denegou a ordem”, proclamou Fonseca ao final da sessão.

Durante o recesso, o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, estava de plantão e negou o habeas corpus em caráter liminar.