Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Política

STJ valida doação disfarçada de empréstimo entre ex-casal

Corte entendeu que ausência de escritura não invalida doação feita sob aparência de empréstimo, mesmo entre cônjuges com separação de bens.

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Manaus (AM) – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível validar uma doação dissimulada como empréstimo, mesmo quando não há escritura pública ou instrumento particular. A decisão negou provimento ao recurso de um homem que tentava impedir sua ex-esposa de vender um imóvel adquirido com recursos supostamente emprestados por ele durante o casamento.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a simulação foi comprovada em documentos contábeis do casal, elaborados sob orientação do ex-marido, sem participação direta da esposa.

“Tendo havido simulação de empréstimo nas declarações de Imposto de Renda, as formalidades do contrato de doação estarão ausentes; não se pode descaracterizar a doação por não ter o negócio se revestido de escritura pública ou instrumento particular. Afastar o reconhecimento da doação prejudicaria o fisco e, possivelmente, a terceira adquirente”, afirmou a ministra.

Durante o casamento, que estava sob o regime de separação de bens, a mulher recebeu uma fazenda como doação. Após o divórcio, ela vendeu o imóvel, motivando ação do ex-cônjuge que alegava ter emprestado parte do valor à então esposa.

As instâncias inferiores rejeitaram a alegação de empréstimo, reconhecendo que a doação dissimulada foi a forma escolhida para permitir que a esposa adquirisse o imóvel sem recursos próprios. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão, destacando que a operação foi válida em sua forma e substância, configurando um vício de natureza relativa.

Segundo Nancy Andrighi, a simulação relativa ocorre quando as partes registram uma doação como empréstimo para evitar impostos e formalidades legais. Embora, em regra, a formalização por escritura pública ou contrato particular seja necessária, a ministra destacou que a falta de instrumento escrito não pode beneficiar quem tentou mascarar a doação.

“Exigir a solenidade do artigo 541 do Código Civil significaria reconhecer a invalidade da doação, protegendo o doador que tenta dissimular o verdadeiro negócio jurídico e prejudicando terceiros”, explicou a relatora.

A ministra também afastou qualquer hipótese de conluio da ex-esposa, ressaltando que ela sempre tratou os valores como doação e não participou diretamente da elaboração das declarações de Imposto de Renda.

“A análise probatória realizada pelo TJSP deixa evidente que ficou caracterizado o animus donandi; jamais houve cobrança dos valores doados e não havia expectativa de reembolso, incompatível com o patrimônio da donatária”, concluiu Nancy Andrighi.

O número do processo não foi divulgado devido a segredo judicial.

(*) Com informações da Assessoria STJ

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