Manaus (AM) – O deputado estadual e vice-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), Carlinhos Bessa (PV), foi pego de surpresa nessa quinta-feira (12) ao saber que a Lei nº 6.633, de sua autoria, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A Lei proíbe o protesto da conta de energia elétrica em cartório, no estado do Amazonas. “Essa medida é prejudicial aos cidadãos, acarretando possíveis impactos econômicos negativos”, afirmou o deputado em suas redes sociais.
O desembargador Cezar Luiz Bandiera atendeu a um pedido da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM), que sustenta que a lei invade a competência da União para legislar sobre registro público e diversos artigos da Constituição Estadual.
Para o deputado estadual, a decisão é um erro do Judiciário. Bessa diz, ainda, que já entrou em contato com a Procuradoria da Assembleia do Amazonas, que recebeu a notificação da decisão monocrática na data de hoje e tomará todas as medidas cabíveis para demonstrar a legalidade da lei e não levar o Judiciário ao erro com tal decisão.
O parlamentar reitera, ainda, que a lei foi criada com base nos princípios do direito do consumidor.
“Seu propósito é proteger os consumidores do Amazonas, garantindo que a cobrança da conta de luz em cartório não se torne uma prática prejudicial aos direitos e interesses dos cidadãos que clamam por uma decisão justa, beneficiando, sobretudo, as pessoas mais humildes do nosso estado”.
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