Manaus, 26 de abril de 2024
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Cenário

TCE aceita denúncia contra prefeita de Beruri suspeita de favorecer empresas em licitações

O MPC denuncia que Maria Lucir contratava duas empresas, de uma mesma família, para fornecimento de diversos produtos na cidade

TCE aceita denúncia contra prefeita de Beruri suspeita de favorecer empresas em licitações

Foto: divulgação

Manaus/AM –  A denúncia envolvendo a prefeita de Beruri, Maria Lucir Santos, mais conhecida como “Dona Maria”, por suposto favorecimento de empresas em contratações no município a 246 km de Manaus, foi recebida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

A informação consta no Diário Oficial Eletrônico do TCE, na edição dessa terça-feira (6), após o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello aceitar representação movida pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a gestora.

O documento assinado pela procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares pede apuração da impessoalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e legalidade dos procedimentos licitatórios e vínculos contratuais firmados pelo município de Beruri com as empresas J B Comércio Administrativo e L J de Aquino Serviços Administrativos Eireili, desde 2017.

A J B Comércio (CNPJ 03.419.080/0001-02) é a responsável pela instalação de cerca e construção de arquibancada no estádio do município pelo valor total de R$ 495.776,28, que inclusive, já está na segunda etapa das obras. O caso foi denunciado pelo Portal Amazonas1, em março deste ano.

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Na representação, o MPC alega que chamou atenção que a empresa possui nome empresarial que indica a realização de serviços administrativos, porém, no cadastro de CNPJ da firma, no site da Receita Federal, aparece que o foco do estabelecimento é no serviço de produtos alimentícios.

“Embora, a princípio, não seja vedado à Administração Pública contratar com empresas cuja atividade econômica principal seja estranha ao objeto pretendido, desde que presente em seus objetivos sociais, é certo que, em determinados serviços, como os de engenharia civil, a verificação da qualificação técnica assume especial relevância, visto não se tratar de um serviço comum”, afirma a procuradora no documento.

Em outro trecho, o MP de Contas também aponta que o endereço informado pela empresa em Manacapuru não condiz com a busca feita na internet, além da falta de contatos como telefone e e-mail para fins de comunicação com o estabelecimento.

“Por pairarem dúvidas acerca da qualificação técnica da empresa e da lisura do procedimento de contratação, este Parquet realizou pesquisas sobre contratos anteriores firmados com a referida empresa e os achados revelaram graves indícios de favorecimento na contratação de determinadas empresas pelo Município de Beruri, na gestão de sua atual prefeita Maria Lucir Santos de Oliveira”, diz o MPC na denúncia.

Em razão das inconsistências, a procuradora Elissandra pede a suspensão da Tomada de Preços n° 01/2021 no valor de quase meio milhão de reais em favor da J B Comércio, bem como qualquer pagamento da Prefeitura de Beruri à empresa citada.

O pedido de suspensão também atinge a L J de Aquino, até que sejam apuradas a legalidade, a legitimidade e a economicidade de todos os contratos firmados entre as empresas e a Administração Municipal de Beruri.

Outros contratos 

Na denúncia apresentada ao Tribunal de Contas, o MPC citou que encontrou outros contratos firmados pela Prefeitura de Beruri com a J B Comércio. Os detalhes foram mostrados em outra reportagem feita pelo Portal Amazonas1, no início deste mês.

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Desde que Maria Lucir assumiu o comando da cidade em 2017, segundo a representação, a gestora contrata os serviços da J B Comércio, a qual passou a fornecer todo tipo de material e serviços para o município, por isso, a grande diversidade nas atividades secundárias da empresa.

O documento cita, pelo menos, outros cinco contratos firmados com o estabelecimento para serviços variados, entre eles: reforma de escola; aquisição de enfeites natalinos; manutenção de geradores; além da aquisição de EPIs.

Para o MPC, a suspeita é a de que a empresa era ‘agraciada’ pela prefeitura com contratos administrativos “e terceirizava a execução para outras empresas, funcionando como mera agenciadora, cujo único trabalho seria o de subcontratar os serviços e receber os recursos públicos, sem necessitar manter estrutura e nem um quadro de pessoal próprio”.

Parentesco

No documento, o MPC afirma que encontrou, no Diário Oficial dos Municípios, contratos firmados com outra empresa que possui o sobrenome “Aquino”, que é o mesmo dos donos da JB Comércio. Trata-se da L J DE Aquino, do empresário Leandro Joseph de Aquino.

Pelo sobrenome em comum, a suspeita é que todos sejam parentes e estejam se beneficiando com contratos firmado com a Prefeitura de Beruri.

Embora seja especializada no serviço de escritório e apoio administrativo, a L J de Aquino fornece qualquer tipo de produto ou serviço para o município. Foram encontrados, pelo menos, dois contratos para aquisição de peças e manutenção de veículos, além de serviços de “prática educativa e sustentável na promoção da saúde ambiental”.

Empresários e funcionários da prefeitura

Não bastasse o possível favorecimento às empresas, a prefeita de Beruri também chegou a empregar membros da família Aquino no órgão municipal, segundo a representação do MPC.

“A consulta nos diários oficiais demonstrou que o Sr. Leandro Joseph de Aquino, dono da empresa L J SERVIÇOS e parente dos sócios da empresa J B Serviços, ocupou diversos cargos na Administração da Prefeita Maria Lucir”, diz o documento da representação do MPC.

Em maio de 2017, Leandro chegou a ser nomeado para o cargo de ‘representante do Município de Beruri’. Em novembro do mesmo ano, Leandro foi nomeado, novamente, para o cargo de Secretário de Governo da cidade.

E, mais uma vez, agora em 2019, Leandro foi nomeado para o exercício de um cargo público em Beruri, dessa vez, nos quadros do Poder Legislativo, como procurador da Câmara Municipal.

Decisão

Agora, a denúncia contra a prefeita de Beruri, Maria Lucir Santos, e o pedido da Medida Cautelar serão analisadas por um relator-auditor do TCE, conforme decisão do presidente Mario de Mello.

 

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