Manaus, 18 de maio de 2024
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Eleições 2020

TCE alerta Governo e prefeituras do AM sobre contratos e convênios em ano eleitoral

Governo e prefeituras têm cinco dias para cumprir as determinações devido à proximidade do período eleitoral

TCE alerta Governo e prefeituras do AM sobre contratos e convênios em ano eleitoral

Foto: Divulgação/TCE-AM

Com a proximidade do período eleitoral, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu um alerta ao Governo e às prefeituras do Estado de responsabilidade fiscal para que os Poderes Executivos se abstenham de realizar novos convênios ou contratos, incluindo aqueles que envolvem obras e serviços de engenharia.

O tribunal destacou que esses atos são proibidos nos três meses que antecedem o pleito eleitoral por ser considerada conduta vedada pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. As eleições municipais deste ano estão previstas para os dias 15 e 29 de novembro, 1º e 2º turno, respectivamente.

O alerta n° 2/2020 foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do TCE na edição dessa quarta-feira (26).

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De acordo com o documento, os Executivos devem observar que a lei orçamentária e as de créditos adicionais só permitem incluir novos projetos após atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, motivo pelo qual novos convênios e contratos ficam condicionados aos projetos anteriores.

O texto também orienta a administração pública que o “pagamento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços”, deve “obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades”.

Segundo o alerta, o Governo e às 62 prefeituras municipais devem, ainda, observar que em ano eleitoral, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios bem como contratar shows pagos com recursos públicos.

Além disso, o TCE alertou que devem manter atualizados os Portais da Transparência quanto as contratações e aos convênios feitos, termos aditivos e notas de empenho, ajustes, liquidação e pagamentos, por ser imposição da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 48 e ss) e da Lei de Acesso à Informação.

O Tribunal deu cinco dias corridos para os Executivos cumprirem as medidas recomendadas no documento.