Manaus, 19 de maio de 2024
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Cidades

TCE-AM acata representação contra Prefeitura de Manacapuru

A decisão do presidente do Tribunal de Contas do Amazonas foi favorável à empresa que apontou irregularidades em licitação

TCE-AM acata representação contra Prefeitura de Manacapuru

Prefeito de Manacapuru, Beto D'Ângelo (Foto: Reprodução/Facebook)

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) acatou uma representação com pedido de Medida Cautelar contra a Prefeitura Municipal de Manacapuru (distante 68 km de Manaus) por possíveis irregularidades em procedimento licitatório.

A decisão foi assinada pelo conselheiro-presidente Érico Xavier Desterro e Silva em favor da empresa C e L Atividade Médicas Ltda. (CNPJ sob n.º 23.350.404/0001-00). A licitação em questão é o Pregão Presencial n° 01/2023 – pregão realizado na gestão do prefeito Beto D’Ângelo (MDB).

A medida foi publicada no Diário Oficial do TCE-AM, edição de 28 de fevereiro.

A empresa, uma das licitantes do certame, alega que o pregoeiro Leonardo Pereira da Costa lhe descredenciou e lhe inabilitou por não cumprir alguns dos itens do edital.

O objetivo da licitação era a contratação de empresa especializada para execução de serviços de fornecimento, gerenciamento e operacionalização de profissionais de nível superior da área de saúde, tendo para atender o Hospital Geral Lázaro Reis, Policlínica, CAPS II, CAPS Álcool e Droga e Unidades Básicas de Saúde de Manacapuru.

Segundo a empresa, o descredenciamento e inabilitação ao pregão veio após alegações do pregoeiro de que a candidata não havia apresentado o termo de credenciamento aceitável para o certame em vigor e Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) não compatível com alguns dos itens do edital.

‘Formalismo exacerbado’

A requerente aponta, ainda, que a exigência da declaração da forma como foi prevista constitui “formalismo exacerbado”, ferindo o princípio do formalismo moderado que guia cada vez mais os atos do processo licitatório.

A empresa alega que tal ocorrência acaba por ferir, como consequência, os princípios da finalidade, da busca pela verdade material, da ampla competitividade e da obtenção da proposta mais vantajosa.

A medida ressalta que a administração do pregão poderia facultar diligências e esclarecimentos que viabilizassem a análise do preenchimento dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

O conselheiro-presidente determinou que o Grupo de Trabalho Especial do Ministério Público da União (GTE-MPU) encaminhe os autos ao relator, conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello, para que proceda à apreciação da Medida Cautelar.

Fraude em licitação

Em março do ano passado, o Tribunal de Contas do Amazonas determinou que prefeito Beto D’Ângelo devolvesse aos cofres públicos o valor de R$ 349,2 mil após constatar irregularidades na licitação de R$ 7 milhões direcionada para a empresa P de S Andrade Ltda.

Todo processo iniciou em 2017, após Beto D’Ângelo assumir o comando da prefeitura e publicar um Decreto de Emergência, em 05 de janeiro de 2017, sem que a situação de emergência ou calamidade nas contas públicas ficasse evidenciada.

Na verdade, tal decreto foi uma tentativa do prefeito de driblar a legislação e conseguir dispensar licitações e realizar contratações diretas para serviços nas áreas de saúde, limpeza pública e água, especialmente em empresas “parceiras.”

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