O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) acatou uma representação com pedido de Medida Cautelar contra a Prefeitura Municipal de Manacapuru (distante 68 km de Manaus) por possíveis irregularidades em procedimento licitatório.
A decisão foi assinada pelo conselheiro-presidente Érico Xavier Desterro e Silva em favor da empresa C e L Atividade Médicas Ltda. (CNPJ sob n.º 23.350.404/0001-00). A licitação em questão é o Pregão Presencial n° 01/2023 – pregão realizado na gestão do prefeito Beto D’Ângelo (MDB).
A medida foi publicada no Diário Oficial do TCE-AM, edição de 28 de fevereiro.
A empresa, uma das licitantes do certame, alega que o pregoeiro Leonardo Pereira da Costa lhe descredenciou e lhe inabilitou por não cumprir alguns dos itens do edital.
O objetivo da licitação era a contratação de empresa especializada para execução de serviços de fornecimento, gerenciamento e operacionalização de profissionais de nível superior da área de saúde, tendo para atender o Hospital Geral Lázaro Reis, Policlínica, CAPS II, CAPS Álcool e Droga e Unidades Básicas de Saúde de Manacapuru.
Segundo a empresa, o descredenciamento e inabilitação ao pregão veio após alegações do pregoeiro de que a candidata não havia apresentado o termo de credenciamento aceitável para o certame em vigor e Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) não compatível com alguns dos itens do edital.
‘Formalismo exacerbado’
A requerente aponta, ainda, que a exigência da declaração da forma como foi prevista constitui “formalismo exacerbado”, ferindo o princípio do formalismo moderado que guia cada vez mais os atos do processo licitatório.
A empresa alega que tal ocorrência acaba por ferir, como consequência, os princípios da finalidade, da busca pela verdade material, da ampla competitividade e da obtenção da proposta mais vantajosa.
A medida ressalta que a administração do pregão poderia facultar diligências e esclarecimentos que viabilizassem a análise do preenchimento dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
O conselheiro-presidente determinou que o Grupo de Trabalho Especial do Ministério Público da União (GTE-MPU) encaminhe os autos ao relator, conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello, para que proceda à apreciação da Medida Cautelar.
Fraude em licitação
Em março do ano passado, o Tribunal de Contas do Amazonas determinou que prefeito Beto D’Ângelo devolvesse aos cofres públicos o valor de R$ 349,2 mil após constatar irregularidades na licitação de R$ 7 milhões direcionada para a empresa P de S Andrade Ltda.
Todo processo iniciou em 2017, após Beto D’Ângelo assumir o comando da prefeitura e publicar um Decreto de Emergência, em 05 de janeiro de 2017, sem que a situação de emergência ou calamidade nas contas públicas ficasse evidenciada.
Na verdade, tal decreto foi uma tentativa do prefeito de driblar a legislação e conseguir dispensar licitações e realizar contratações diretas para serviços nas áreas de saúde, limpeza pública e água, especialmente em empresas “parceiras.”
LEIA MAIS:
- Beto D’Ângelo terá de devolver R$ 349 mil aos cofres de Manacapuru por fraude em licitação de R$ 7 milhões
- Presidente do SAAE de Rio Preto da Eva é multado em R$ 328,9 mil pelo TCE-AM
- Prefeito de Manacapuru destina R$ 4,8 milhões para empresa de ex-secretário
- TCE aceita representação sobre irregularidades em licitações na Câmara de Autazes
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.