Parintins (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente a representação do Ministério Público de Contas contra a Prefeitura Municipal de Parintins, em razão dos métodos adotados pelo município e pela entidade contratada para a execução do Concurso Público Municipal regulado pelo Edital n.º 01/2016.
O concurso público para contratação de mais de dois mil funcionários de níveis fundamental, médio e superior foi suspenso, em maio de 2016, por determinação do TCE-AM, através da Representação nº.11/2016 – MP-ESB, após uma série de irregularidades serem detectadas no edital. O conselho da Corte determinou à Prefeitura Municipal de Parintins que publique um novo edital para os cargos objeto dos autos.
Multas por grave infração
Na decisão, a corte amazonense de contas determinou a aplicação de multa no valor de R$ 3.413,60 ao prefeito de Parintins, Frank Luiz da Cunha “Bi” Garcia, e a Jamil Ferreira Leite, diretor do Instituto de Pesquisas de Rondônia (IPRO), empresa vencedora do edital.
Os notificados têm o prazo de 30 dias para recolherem os valores junto a Secretaria do Estado da Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM).
Na mesma sessão do TCE-AM, publicada no Diário Oficial Eletrônico da corte em 23 de março, os dois foram novamente multados em R$ 13.654,39 cada, segundo o Tribunal, “por ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza fiscal, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, referente à ausência de devolução aos candidatos dos valores pagos a título de inscrição no concurso regulado pelo edital nº 01/2016-PMP”. Também foi dado o prazo de 30 dias para o recolhimento das multas.
O não pagamento das obrigações no prazo legal importará na continuidade da cobrança administrativa ou judicial do título executivo, ficando o TCE-AM autorizado, caso expirado o referido prazo, a adotar as medidas, bem como proceder ao encaminhamento do título executivo para protesto em nome dos responsáveis.
(*) Com informações do TCE-AM
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