Manaus, 6 de maio de 2024
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Cidades

Denúncia aponta irregularidade em processo seletivo para professores em Coari

A representação foi aceita pelo Tribunal de Contas do Amazonas e publicada na última terça-feira (26), no Diário Oficial do órgão

Denúncia aponta irregularidade em processo seletivo para professores em Coari

Foto: Bernardo Reis

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) vai apurar possíveis irregularidades em um Processo Seletivo Simplificado (PSS) realizado no município de Coari, lançado no final do passado, para contratação de professores temporários.

A representação ingressada por Raione Cabral Queiroz foi aceita pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello e publicada nessa terça-feira (26), no Diário Oficial do órgão.

Essa investigação atinge diretamente a prefeita interina de Coari, Dulce Menezes, que está no cargo desde o período das eleições no ano passado, após a Justiça Eleitoral indeferir o registro da candidatura de Adail Filho e determinar a realização de novas eleições.

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Dulce Menezes assumiu o comando de Coari por ser a presidente da Câmara Municipal da cidade e, por isso, é a sucessora legal. Além disso, ela é tia de Adail Filho.

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De acordo com o documento, Raione Cabral aponta que há “possíveis irregularidades no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2020, destinado à contratação de professores” para atender a Secretaria Municipal de Educação (Semed).

O anúncio do certame ocorreu em dezembro do ano passado, com salário mensal entre R$ 1.495,00 a R$ 2.028,00. A seleção buscava preencher 294 vagas distribuídas nas zonas urbana e rural do município. O processo seletivo seria de prova de títulos, com resultado final previsto para este mês.

Entre os pedidos feitos pelo representante ao TCE, consta: anular e tornar sem efeito o ato que rescindiu os contratos dos professores temporários; suspensão do edital (PSS 001/2020); revogação de portarias que instituíram a comissão de elaboração e execução do edital, e que designou servidores para compor a Banca Examinadora do PSS; e por fim, pede a realização de concurso público para os servidores.

Considerações

Embora o conselheiro Mario de Mello tenha considerado insuficiente o relato e pedido sobre anulação dos atos administrativos que rescindiram os contratos temporários de servidores, ele levou em consideração o pedido de realização de concurso público em Coari.

De acordo com o conselheiro, destaca-se “a omissão recorrente dos gestores da Prefeitura de Coari em não realizar concurso público para o preenchimento de seus cargos; e, recorrentemente, vem utilizando a via excepcional de contratação temporária de servidores para as suas atividades”.

Além disso, segundo o documento, pelo menos três representações já foram protocolizadas no TCE-AM para impedir que a irregularidade continuasse. E, consequentemente, até um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) foi firmado com a Prefeitura de Coari para solução do problema, todavia, não surtiu efeito por falta de interesse do gestor municipal.

A Prefeitura de Coari não realiza concurso público desde 2005, ou seja, há mais de 15 anos.

Diante disso, o conselheiro Mario de Mello aceitou a representação e determinou a análise dos detalhes à relatora competente, conselheira Yara Lins.

“Considerando que a presente Representação tem como escopo apurar suposta ilegalidade e má gestão dos recursos públicos no âmbito do Poder Público, constata-se que o caso em comento se enquadra nas hipóteses elencadas no supracitado dispositivo normativo”, diz o documento.

Outra investigação

Essa não é a primeira representação que tem como alvo a Prefeitura de Coari nesta gestão. No último dia 15, o Portal AM1 mostrou que Dulce Menezes virou alvo de uma representação no TCE-AM por possível abuso de poder econômico e político. Ela, que é tia de Adail Filho, é acusada de usar a máquina pública para beneficiar a políticos e a Família Pinheiro.

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No documento, também assinado por Raione Queiroz, ele argumenta que a prefeita em exercício, Dulce Menezes, transformou a Prefeitura de Coari em cabides de empregos para os ex-candidatos ao cargo de vereador do município que não foram eleitos. Isso foi garantido, por meio da Lei municipal n. 744/2021, sancionada por ela e que dispõe sobre a “reorganização administrativa” do Poder Executivo municipal.

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