Manaus, 19 de maio de 2024
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Manaus, 19 de maio de 2024

Manchete

TCU condena esquema milionário de desvio na Polícia Federal do Amazonas, de 2002

TCU condena esquema milionário de desvio na Polícia Federal do Amazonas, de 2002

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a devolução de mais de R$ 2,9 milhões (a serem corrigidos desde 2002) e aplicação de multas que ultrapassam R$ 2,5 milhões a servidores, ex-servidores e empresas fornecedoras, por fraudes e desvios encontrados na avaliação da prestação de contas da Superintendência da Polícia Federal (PF) no Amazonas, do exercício de 2002. No total, a decisão envolve mais de R$ 5,6 milhões.

A decisão foi tomada em um recurso de revisão do Ministério Público de Contas (MP-TCU), que demonstrou a existência de esquema de fraudes envolvendo servidores, terceirizados e empresas, com desvio de recursos por meio de pagamento de serviços e compras não efetivados, pagamento fraudulento de diárias a colaboradores eventuais, irregularidade na qualificação técnica de empresas contratadas, ausência de formalização legal nas aquisições mediante dispensa de licitação, fracionamento de despesa e pagamento irregular de alimentação.

Veja o Acórdão da decisão:

https://contas.tcu.gov.br/pesquisaJurisprudencia/#/detalhamento/11/Amazonas/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/false/13

De acordo com o TCU, foram instaurados diversos inquéritos policiais, que geraram ação penal promovida pelo Ministério Público Federal, que tramitam em segredo de justiça na 4ª Vara da Justiça Federal do Amazonas. No âmbito interno da PF foram instaurados sindicância e processo administrativo disciplinar, sendo demitidos os servidores Francisco Canindé Fernandes de Macedo, Ivanhoé Martins Fernandes, Graciete Limeira Ribeiro e Aline do Nascimento Silva, e aplicada suspensão aos ex-superintendentes Lacerda Carlos Júnior e José Ferreira Sales.

Os ministros do TCU julgaram irregulares, as contas do ex-superintendente Lacerda Carlos Junior e José Ferreira Sales, aplicando-lhes multa individual no valor de R$ 30 mil. E aplicaram multa individual no valor de R$ 25 mil ao ex-coordenador- geral administrativo Francisco Canindé Fernandes de Macedo, ao ex-chefe do núcleo de execução orçamentária e financeira Ivanhoé Martins Fernandes, a José Edson Rodrigues de Souza (aposentado) , Luiz Henrique de Oliveira Muniz (aposentado), ao agente administrativo Ivan de Araújo Lifsitch e ao agente de portaria José Domingos Soares.

O ministros do TCU também julgaram irregulares as contas de Francisco Canindé Fernandes de Macedo, Ivanhoé Martins Fernandes e Graciete Limeira Ribeiro e os condenaram, em solidariedade com várias pessoas, ao pagamento de quantias especificadas, que deve ser comprovado perante o Tribunal, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora. Entre os responsáveis solidários aparecem mais de uma dezenas de pessoas. Também foram aplicadas multas individuais com valores que variam de R$ 1,7 mil a R$ 300 mil. 

A decisão  declara a inidoneidade para participar, por cinco anos, de licitação na administração pública federal, de mais de uma dezena de empresas envolvidas. O TCU considerou graves as infrações cometidas por Francisco Canindé Fernandes de Macedo, Ivanhoé Martins Fernandes, José Edson Rodrigues de Souza, Graciete Limeira Ribeiro e Aline do Nascimento Silva, e, por isso, decidiu inabilitá-los, pelo prazo de sete anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal.