Manaus, 18 de maio de 2024
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Manchete

TCU condena prefeito do interior do AM a devolver R$ 1,2 milhão

TCU condena prefeito do interior do AM a devolver R$ 1,2 milhão

(Foto: Reprodução)

O Tribunal constatou irregularidades em operações envolvendo o setor da Educação (TCU)

Da Redação

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o prefeito de Tabatinga (a 1.108 quilômetros de Manaus), Saul Nunes Bermerguy (PSD), devolva cerca de R$ 1,23 milhão aos cofres do Governo Federal, por irregularidades na aplicação de recursos na área da educação, em 2009. Ele teve as contas julgadas irregulares pela corte, em uma tomada de contas especial oriunda de representação do Ministério Público Federal (MPF) e tem quinze dias para comprovar o depósito do valor, que foi atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Saul foi prefeito entre 2009 e 2012. Neste último ano ele tentou se reeleger, sem sucesso. Em 2016, durante as eleições municipais, se candidatou e foi eleito com pouco mais de nove mil votos para seu mandato atual.

O acórdão (decisão) n° 9081/2017, publicado pelo TCU, nesta quinta-feira, 5, no Diário Oficial da União (DOU), é público e aponta que os recursos foram destinados ao município, através dos Fundos Nacionais de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Conforme a decisão, 13 parcelas foram transferidas para a conta da Prefeitura de Tabatinda, entre março e dezembro de 2009. Os valores variaram de R$ 25.140 a R$ 77.387. Somados, eles chegam a R$ 732.070. A justiça determina que os valores sejam atualizados desde as datas dos repasses, o que eleva o montante para R$ 1,2 milhão, aproximadamente.

Ele ainda recebeu uma multa isolada no valor de R$ 40 mil. As irregularidades são descritas através do artigo 16, incido II, alíneas b e c, da Lei Orgânica do TCU (Lei8443/1992), que tratam da “prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial” e , ainda, “dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico”.

O processo TC 033.391/2015-7 esteve sob a relatoria do ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. Cabe recurso da decisão. A equipe do Amazonas1 não conseguiu localizar o prefeito através dos telefones da prefeitura.