Da Redação – O presidente do Serviço Social do Comércio (Sesc-AM), José Roberto Tadros, e mais oito pessoas, além das empresas Transcal Transporte Comércio Construções Araújo Ltda. e Sofios Construções Ltda., foram multados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e terão que devolver, aproximadamente, R$ 1,6 milhão aos cofres da entidade por superfaturamento da obra de complementação e melhoramento das instalações do campo de futebol do Balneário da instituição, em Manaus. O empreendimento é fruto do convênio 20/2012, firmado entre a administração regional da entidade e a Transcal, e que apresentou diversas outras irregularidades na execução, conforme a Corte de Contas.
O Balneário do Secs está localizado em uma das principais avenidas de Manaus, a Constantino Nery, na entrada do bairro Alvorada, zona Oeste da capital. Conforme o acórdão 1136/2017, publicado nesta sexta-feira, 9, no Diário Oficial da União, entre as irregularidades constatadas (e inclusas em relatório anterior do próprio TCU), estão superfaturamento e direcionamento da obra à empresa executora. Pautado em uma representação de interesse da Secretaria de Controle Externo do Amazonas (Secex-AM), o acórdão inclui uma lista de multas e devolução de recursos aos cofres do SESC e determina que alegações de defesa sejam apresentadas pelo grupo em 15 dias.
Além de Tadros e das empresas, foram multados também os seguintes funcionários, incluindo engenheiros e responsáveis pela continuidade do certame que escolheu a empresa vencedora, mesmo após recomendação do TCU de suspensão do processo mediante suspeitas de irregularidades: Walber Luiz de Almeida Ribeiro, Joaquim da Silva, Reis, Rosilene Gomes Mendonça Campos, Daniel Adriano Ortiz Soares, Antônio Carlos Mattos de Vasconcelos, Mário José de Oliveira Laranjeira, Daniel Adriano Ortiz Soares, Roberto Aguiar Dias, José Roberto Tadros, Teófilo Gomes da Silva Neto, Carina Eline de Melo Martins e Aldemário Ribeiro Cruz Júnior.
No caso da empresa Sodios, apesar de não ser a vencedora da licitação, acabou recebendo multa por ter se beneficiado, através do contrato de execução n° 33/2015, recebendo pagamentos por serviços superfaturados, com preços excessivos frente aos praticados no mercado.
Os valores que terão que ser devolvidos, foram repassados entre 2012 e 2015 e descritos no acordão, variando de R$ 47,4 mil, cada listagem calculada, a R$ 697,5 mil. A devolução deverá ser feita com os valores atualizados conforme a inflação dos anos anteriores, o que poderá elevar o total para R$ 2,15 milhões, tendo como base de cálculo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O processo avaliado pela Corte de Contas esteve sob a relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
O recurso aplicado nas obras do Sesc vem da sua receita, composta, basicamente, por contribuições compulsórias encaminhadas à entidade pela Federação do Comércio do Amazonas.
Obra custou mais de R$ 7 milhões
Em relatório alusivo ao contrato de 2012, o TCU informa que concede a interrupção do Certame, mediante as alegações inclusas na representação, que apontavam claros indícios de direcionamento da licitação para a empresa vencedora, além de superfaturamento. A obra do Balneário foi contratada por R$ 6.636.72 e teve um aditivo na ordem de R$ 973.001, chegando a R$ 7.609.714.
Em um trecho do relatório, o TCU cita o seguinte argumento contido na representação: “a proposta da Transcal continha muitas irregularidades, com sinais de preparação prévia de para aditivos posteriores”, um deles no valor de meio milhão de reais. “Os relatórios de pagamentos e medições demonstraram que a obra foi parcialmente executada no período de 18/08/2012 (assinatura do contrato) a 9/12/2013 (15a e última medição)”.
Procurado pelo Amazonas1, Roberto Tadros informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que só se manifestará sobre a decisão do TCU, nesta semana, porque o acordão da decisão do tribunal está sob a análise da assessoria jurídica dele.
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