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Manchete

TCU multa em R$ 1,3 milhão ex-prefeito de Manacapuru

TCU multa em R$ 1,3 milhão ex-prefeito de Manacapuru

(O O ex-prefeito Angelus Figueira não comentou sobre o assunto. Foto: MÁRCIO JAMES)

O ex-prefeito de Manacapuru, Angelus Cruz Figueira, foi multado em R$ 1,3 milhão pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e teve as contas relativas ao Termo de Compromisso n. 146/2012, celebrado  junto ao Ministério da Defesa, há cinco anos, julgadas irregulares pela Corte. Ele tem 15 dias para comprovar o recolhimento do valor aos cofres do Tesouro Nacional. A atualização do montante foi feita considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Conforme o acórdão 9386, publicado nesta sexta-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU), a tomada de contas especial foi instaurada pela Secrtaria Nacional de Defesa Civil (Sedec), do Ministério da Integração, para apurar “ações de atendimento emergencial, de socorro, assistência e restabelecimento de serviços essenciais”, situação prevista no termo de compromisso e reconhecida por intermédio da Portaria n. 202/2012, época em que Figueira respondia como chefe do executivo municipal em Manacapuru, município a 80 quilômetros da capital, que integra a Região Metropolitana de Manaus.

Conforme a portaria, publicada em 31 de maio de 2012, no Diário Oficial da época, o decreto reconhecia a situação emergencial em 14 municípios amazonenses, entre os meses de abril e maio de 2012. No caso de Manacapuru, o TCU entendeu que o ex-prefeito cometeu irregularidades como dano ao erário “decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico” . Significa que o ato praticado pelo gestor público pode estar em conformidade com a lei, mas provoca a evasão de recursos públicos de forma indevida.

Isso só é possível porque, quando decreta-se situação de emergência em uma localidade, as prefeituras podem realizar dispensas de licitação para contratar empresas que deem suporte às ações de diversas áreas essenciais, sem passar pela concorrência natural pelo menor preço, prevista em outras modalidades da Lei 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações.

A Lei 8.443/1992 torna irregulares “as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade como dano ao erário”.

O acórdão publicado nesta sexta-feira é fruto de análise do processo 017.442/2015-0 e teve como relator o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa. Na divisão do valor a ser depositado na conta do Tesouro, Figueiras terá que pagar R$ 869.600 (atualizado a contar de agosto de 2012) por por ato de gestão ilegítima e outros R$ 120 mil, previstos no artigo 19 da Lei 8443, que remete ao artigo 57. O artigo prevê que “quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário”. Cabe recurso da decisão. O ex-prefeito Angelus Figueira não foi localizado pela reportagem do Amazonas1 para comentar o assunto.