Manaus, 28 de abril de 2024
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Cidades

TJAM atende MP e bloqueia bens de ex-presidente do SESC-AM

Além de José Roberto Tadros, o tribunal também bloqueou os bens da diretora regional do SESC, Simone Guimarães, em ação movida pelo MP-AM

TJAM atende MP e bloqueia bens de ex-presidente do SESC-AM

José Roberto Tadros é, atualmente, presidente da CNC. Foto: Divulgação

MANAUS, AM – O empresário José Roberto Tadros, presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), teve seus bens bloqueados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na última sexta-feira (16). A decisão é do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara de Fazenda Pública do TJAM, e atende um pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

Tadros é alvo de uma ação de civil pública por suposta prática do crime de improbidade administrativa enquanto era presidente do Serviço Social do Comércio no Amazonas (SESC-AM). Além de Tadros, também salvo da ação a diretora regional do SESC, Simone de Souza Guimarães, e a empresa Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.

Em 2015, quando Tadros era presidente do SESC, a entidade firmou um contrato com a Tropical para aluguel de um imóvel na rua Henrique Martins, no Centro, para desenvolver atividades educacionais. A Tropical, entretanto, é de propriedade do próprio Tadros, fundada em 1987 por ele, e tendo como sócios a mãe, Tereza de Jesus Monteiro Nóvoa, e a esposa, Vânia Maria Tereza Nóvoa Tadros. O atual presidente da CNC também é sócio majoritário da empresa.

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De acordo com Leoney Figliuolo, Tadros e Simone Guimarães teriam gerado um dano aos cofres públicos no valor de R$ 1.215.342,34. O valor, no entanto, pode chegar a pouco mais de R$ 7 milhões, tendo em vista o acréscimo de duas vezes mais, conforme a Lei de Improbidade Administrativa.

Pela decisão do juiz, Tadros, Simone Guimarães e a Tropical Comércio de Derivados de Petróleo tiveram todos os bens bloqueados, até chegar ao valor total de R$ 7.292.054,04. No bloqueio dos bens, estão incluídas contas, imóveis, valores imobiliários e outros ativos.

Em nota à imprensa, Tadros afirmou ter recebido a notícia com “surpresa e indignação”. Segundo a defesa do empresário, a questão estava sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU), e teria tido manifestação favorável do tribunal e da Secretaria Geral de Controle Externo da corte.

Ainda de acordo com a defesa do empresário, a ação não se aplica a gestores de entidades privadas, como SESC, que “integram o sistema sindical e não compõem a administração pública”. Tadros ainda disse que está adotando as medidas cabíveis para reverter a medida do Tribunal, uma vez que, segundo ele, não foi sequer citado na decisão “para exercer o seu direito de defesa”.

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