Manaus, 19 de maio de 2024
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Cenário

TJAM autoriza continuidade nas investigações da CPI da Saúde

Anteriormente, duas decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas barraram as atividades da CPI da Saúde

TJAM autoriza continuidade nas investigações da CPI da Saúde

Foto divulgação TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), por meio do desembargador Ari Jorge Moutinho, manteve nesta terça-feira, 23, a continuidade das investigações feitas pela Comissão Parlamentar de Investigação (CPI)  da Saúde.

Para a liminar, o desembargador considerou que em sua forma original, a CPI foi formada por meio de regimento interno da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam)  e, portanto, uma “questão interna corporis”. Sendo assim, não cabe intervenção do judiciário.

Anteriormente, duas decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas barraram as atividades da CPI da Saúde.

Saiba mais em: ‘Eu acredito na justiça’ diz Péricles sobre suspensão da CPI da Saúde

“Relevante ainda destacar que o óbice da questão interna corporis havia sido agitado na contestação da ALE (fls. 183/206), mas a autoridade coatora, ao discorrer sobre o cabimento do mandamus, ignorou-a, deixando de se manifestar sobre argumento capaz de, em tese, infirmar a sua conclusão (CPC/2015, art. 489, § 1.º,IV).”

Em outro trecho da liminar, o desembargador fundamenta a tese que delibera a decisão de dar prosseguimento às investigações, com base na prerrogativa de que por se tratar de uma comissão originalizada no regimento interno da ALE-AM, não cabe ao TJ-AM intervir.

“Com o apoio das razões acima fincadas, decreto o segredo de Justiça; e concedo a liminar, suspendendo a decisão impugnada. Requisitem-se informações da autoridade coatora (Lei 12.016/2009, art. 7.º, I). “

Veja decisão na íntegra