Manaus, 1 de maio de 2024
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Cidades

TJAM decide que filha de detento morto no massacre do Compaj tem direito à R$ 50 mil de indenização

A decisão inicial, do juiz Leoney Harraquian, considerou a indenização cabível porque o detento estava sob responsabilidade do Estado

TJAM decide que filha de detento morto no massacre do Compaj tem direito à R$ 50 mil de indenização

Foto: Arquivo/Amazonas1

MANAUS, AM – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou, na última segunda-feira (8), um recurso do Estado do Amazonas e manteve sentença que determinou a indenização de R$ 50 mil para a filha de um detento morto na rebelião de maio de 2019, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus. O homem estava preso por porte ilegal de arma de fogo, e havia sido condenado a um ano de detenção em regime semiaberto. No entanto, estava em regime fechado, no Compaj, quando foi morto.

Em maio de 2020, o juiz Leoney Harraquian, da 2ª Vara de Fazenda Pública, determinou a indenização pela primeira vez, considerando que o caso se tratava de “responsabilidade civil do Estado”, a qual “prescinde da declaração de culpa do agente, sendo necessária apenas a comprovação da existência dos seguintes elementos: conduta, dano suportado pela vítima e o nexo de causalidade”.

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Na época, o magistrado ainda considerou que o Estado responde objetivamente pelos danos que acontecem com os detentos sob sua guarda e tutela, o que incide na responsabilidade estatal em razão do dever de guarda. Harraquian ainda concluiu que estava previsto o dano moral.

“A caracterização de tal dano não tem caráter de liquidação, porque a moral não pode ser ressarcida, mas exclusivamente o objetivo de tentar compensar a dor sofrida pelos lesados em razão do evento danoso atribuído ao poder público”, observou o juiz.

A decisão em plenário se soma a outras decisões que já foram proferidas pela Corte em períodos anteriores. No dia 25 de outubro, a Segunda Câmara Cível do TJAM já havia rejeitado outro recurso do Estado, contra outra sentença que determinara a indenização a um filho menor de um detento morto na rebelião de 2019, no Compaj. Outro recurso foi negado pelo mesmo colegiado no dia 13 de setembro, e manteve indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para a mãe de outro detento que morreu no massacre na unidade carcerária em 2019, por maioria de votos.

(*) Com informações do Amazonas Atual.

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