Manaus, 20 de maio de 2024
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Cenário

Tony Medeiros apresenta PL para regulamentar couvert artístico que já existe

O projeto está em tramitação na Aleam desde o dia 16 de dezembro, último dia de atividades plenárias dos deputados estaduais

Tony Medeiros apresenta PL para regulamentar couvert artístico que já existe

Foto: Divulgação

MANAUS, AM Na tentativa de aprovar uma prática já existente no mercado artístico do Estado, o deputado estadual Tony Medeiros (PSD) apresentou um Projeto de Lei (PL) que busca regulamentar o “couvert artístico” em estabelecimentos do Amazonas. Só que o projeto não muda em nada o que já acontece.

O projeto está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) desde o dia 16 de dezembro, último dia de atividades plenárias dos deputados estaduais e deve tramitar nas comissões especiais da Casa Legislativa para que seja apreciado em plenário no retorno do recesso parlamentar, previsto para ocorrer em fevereiro de 2022.

A proposta de n° 751/2021 prevê a regulamentação do pagamento para couvert artístico aos profissionais da música em restaurantes, lanchonetes, bares, casas noturnas e similares. Fato é que a prática já é presente nos estabelecimentos do estado, o serviço é caracterizado pela apresentação de música ao vivo ou música mecânica, ao consumidor que é cobrado pela repercussão musical.

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De acordo com o projeto, os estabelecimentos ficam impedidos de cobrar pelo serviço de “couvert artístico” ao consumidor sem solicitação prévia, com exceção dos serviços oferecidos de forma voluntária. Caso o consumidor não seja avisado previamente, não será obrigatório o pagamento da cobrança.

Quanto aos valores, o PL não estabelece um teto, estipulando apenas que a tratativa seja feita “entre artista e o empresário, de acordo com a proporção do número de ingressos vendidos ou caso o evento não tenha venda de ingressos, seja utilizado o público presente como parâmetro de cálculo para o valor do serviço prestado pelo profissional da música”.

Como justificativa, Tony Medeiros argumentou que a proposta busca acabar com a exploração dos estabelecimentos comerciais aos artistas, uma vez que “o valor arrecado no “couvert artístico” é desproporcional àqueles pagos aos referidos profissionais”. Vale destacar que o projeto não trata da obrigatoriedade do pagamento por meio do consumidor.

Avisos

O projeto de Medeiros também obriga os estabelecimentos a colocar placas informativas referentes ao valor do “couvert artístico” e valor de ingresso.

As placas deverão conter quinze centímetros de altura por trinta centímetros de largura, em fundo branco com letras pretas, e postas preferencialmente na entrada principal do estabelecimento ou em local visível na parte interna do estabelecimento, em altura não superior a dois metros.

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