Manaus, 5 de maio de 2024
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Manaus, 5 de maio de 2024

Política

MP Eleitoral opina pela desaprovação das contas do MDB

Procuradoria já se manifestou pela desaprovação das contas de 2017, e exige descontos no Fundo Partidário e devoluções ao Tesouro Nacional

MP Eleitoral opina pela desaprovação das contas do MDB

Julgamento no TRE-Am foi adiado no último dia 24 de janeiro (Foto: TRE-AM)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julga na próxima quinta-feira (20) a prestação de contas do Diretório Estadual AM do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), referente ao exercício financeiro de 2017. O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que já se manifestou pela desaprovação das contas, incluiu na pauta da corte eleitoral o processo n.º 0600057-22.2018.6.04.0000 que teve o julgamento adiado no último dia 24 de janeiro a pedido do partido.

O pedido do MDB estava embasado no requerimento de juntada de documentos que comprovariam gastos com recursos provenientes do Fundo Partidário (FP) e também no recálculo de R$ 389.315,31 (trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e quinze reais e trinta e um centavos) que a Seção de Contas Eleitorais (SECEP) havia apontado como irregular.

A sigla alegava que “uma diferença de R$ 138.803,52 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e três mil reais e cinquenta e dois centavos), de um total de R$ 389.315,31 que fora apontado como sem comprovação, portanto, irregular” poderia alterar o resultado de julgamento e, consequente, tempo de suspensão de quotas do FP.

Desaprovação recomendada

Em despacho proferido em 31 de janeiro, a relatora baixou as contas em diligência, a fim de que a SECEP apresentasse novo parecer técnico. E o novo Parecer Técnico Conclusivo juntou-se ao antigo no mesmo sentido de apontar irregularidades, ratificando a recomendação de desaprovação das contas. Segundo o Parecer, após novo exame da documentação acostada pelo MDB, o valor de R$ 192.844,63 ainda continuava sem comprovação fiscal.

O parecer também mantém como irregular o item do processo referente a despesas com hospedagem no valor de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais). O documento considera que o partido não apresentou manifestação, tampouco, documentação fiscal comprobatória, motivo pelo, o valor deve ser restituído à conta do Tesouro Nacional.

Cota para candidaturas femininas

Outro ponto que, segundo o parecer, é causa para manutenção do processo de irregularidade (por não entender como capazes as justificativas do partido) é a falha pertinente à comprovação da aplicação do percentual mínimo de 5% dos recursos recebidos do FP, em programa de promoção e difusão da participação política das mulheres, conforme dispõe o artigo 44, inciso V, da Lei n.º 9.096/1995.

Descontos e devoluções

A Procuradora Regional Eleitoral manifestou-se então pela desaprovação das contas com a aplicação de descontos o percentual de 18,32% do volume de despesas custeadas com recursos do Fundo Partidário, correspondente à 3.ª faixa (frequência de 18,19% até 27,27%), equivalendo a 04 (quatro) meses do Fundo.

Exige-se também a devolução do valor de R$ 2.192,00 (dois mil, cento e noventa e dois reais), referente à realização de gastos com passagens áreas, em razão da não apresentação de comprovante de pagamento, bem como, sem demonstrar a vinculação com as atividades partidárias, em função do descumprimento da norma prevista no artigo 18, §7.º, inciso II, da Resolução TSE n.º 23.464/2015.

Outra devolução exigida, de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), é referente à realização de gastos com hospedagens e estadias, em razão da não apresentação de documento fiscal emitido por estabelecimento hoteleiro, com a identificação do hóspede, em contrariedade à norma prevista no artigo 18, §7.º, inciso III, da Resolução TSE n.º 23.464/2015.

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