Fachada do TRE-AM, em Manaus (Foto: Divulgação)
O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração e manteve o acórdão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Tapauá. A decisão confirmou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a perda dos diplomas de todos os candidatos vinculados à chapa e a nulidade dos votos obtidos pela legenda. Com a conclusão do julgamento, a Justiça Eleitoral determinou o recálculo imediato dos quocientes eleitoral e partidário no município.
A decisão altera a composição da Câmara Municipal de Tapauá, com a retotalização dos votos e a substituição de vereadores na Casa Legislativa. O julgamento conjunto abrangeu os recursos eleitorais conexos de números 0600242-33.2024.6.04.0038 e 0600289-07.2024.6.04.0038, sob a relatoria do juiz Cássio André Borges dos Santos. O relator destacou que provas documentais convergentes comprovaram o lançamento de candidaturas fictícias para atingir o percentual mínimo de 30% reservado às mulheres pela legislação eleitoral.
As investigações detalhadas nos autos apontaram que as candidatas Vera Lúcia Oliveira de Souza e Aldariza Reinaldo de Almeida receberam repasses superiores a R$ 5 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). No entanto, ambas não utilizaram os recursos na disputa, apresentaram prestações de contas idênticas e demonstraram desconhecimento sobre dados básicos das próprias candidaturas, como a legenda partidária e o número de urna.
A defesa tentou justificar a inatividade com a alegação de problemas pessoais e a produção de materiais impressos no valor de R$ 150. O tribunal, porém, rejeitou os argumentos devido à ausência de comprovação da efetiva distribuição do material.
Diante do conjunto probatório, a Justiça Eleitoral manteve a sanção de inelegibilidade por oito anos exclusivamente para Vera Lúcia Oliveira de Souza e Aldariza Reinaldo de Almeida, consideradas autoras do ilícito por emprestarem seus nomes para a formação artificial da chapa. Por outro lado, a Corte afastou a pena de inelegibilidade dos vereadores eleitos Luiz Avelino de Abreu, Izaque Martins Ferreira e Rainilson de Souza Pinheiro, por não haver comprovação de participação direta ou anuência consciente deles na fraude.
A decisão aplicou o entendimento estabelecido na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que distingue os efeitos da cassação do registro partidário da punição individual por inelegibilidade. Assim, mesmo sem sofrerem essa sanção, os parlamentares eleitos e os suplentes perderam os diplomas em decorrência do vício de origem na formação da legenda.
Com a rejeição integral dos embargos apresentados pelos réus, o tribunal confirmou o acórdão original e determinou o cumprimento das diligências necessárias para redefinir oficialmente a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Tapauá.
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