Manaus, 9 de maio de 2024
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Cenário

TRE multa vereador Bessa em R$ 5 mil por propaganda irregular ao Senado

Juiz entendeu que coligação e o vereador Bessa 'sonegaram informação indispensável, tornando peça publicitária legalmente inadequada'

TRE multa vereador Bessa em R$ 5 mil por propaganda irregular ao Senado

Elissandro Bessa foi multado por propaganda eleitoral irregular (Foto: Robervaldo Rocha / Dircom/CMM

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) multou o vereador Elissandro Bessa (Solidariedade), em R$ 5 mil, por propaganda eleitoral irregular na campanha a uma vaga no Senado Federal nas eleições de 2022. A representação é a de nº 0601311-88.2022.6.04.0000, proposta pelo ex-prefeito de Manaus e também candidato a senador, Arthur Neto.

A publicação consta no Diário Oficial do órgão eleitoral do próximo dia 23, disponibilizado na sexta-feira (20). Os dois candidatos foram derrotados no pleito, que reelegeu o senador Omar Aziz (PSD) para a única vaga aberta para o estado.

De acordo com a decisão, o juiz auxiliar da propaganda, Luis Felipe Avelino Medina, em harmonia com o Ministério Público Eleitoral (MPE), julgou procedente a representação, uma vez que a propaganda eleitoral não apresentava os requisitos legais previstos na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

A propaganda – alvo da ação – foi veiculada na televisão no período da tarde do dia 31 de agosto de 2022 e estava sem a publicização dos nomes dos candidatos suplentes que faziam parte da chapa majoritária.

O texto revela que, anteriormente, o MPE não havia aceitado a representação, mas a parte autora recorreu e, posteriormente, a ação foi aceita pelo TRE, que julgou a propaganda fora dos padrões exigidos pela legislação eleitoral.

A publicação diz, ainda, que após a notificação da ‘Coligação Nós, O Povo’ e do vereador, então candidato, apenas a Coligação, apresentou defesa e Bessa deixou o prazo transcorrer ‘in albis’, ou seja, sem se manifestar sobre o assunto.

Regras

Segundo a Lei 9.504/97, é obrigatório que nas propagandas dos candidatos a cargos majoritários constem o nome do candidato a vice em tamanho não inferior a 30% do nome do titular, levando-se em consideração o tamanho da letra, valendo para os cargos ao Senado.

Em caso de descumprimento dessa norma, é pacífico, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que seja aplicada multa, prevista no inciso 3º do artigo 36 da Lei das Eleições. O artigo 241 do Código Eleitoral também enfatiza que toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e, por eles, quitada.

Por esse motivo, o juiz reconheceu que a coligação e o candidato “sonegaram informação indispensável, tornando a peça publicitária legalmente inadequada”.

O Portal AM1 entrou em contato com o parlamentar para saber se ele tinha conhecimento da decisão e, segundo ele, o TRE o notificou ainda na época da eleição. Depois disso, ele apresentou sua defesa, mas perdeu a ação, e posteriormente, fez o pagamento do valor, informando a quitação à Justiça Eleitoral.

Bessa confirmou à reportagem que a produtora responsável pela propaganda não teria colocado o nome do suplente na propaganda eleitoral veiculada na televisão. “Mas isso já foi até pago e resolvido, acho que eles estão publicando agora isso aí, mas vou pedir para o meu advogado ver isso aí”, disse o vereador.

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