Manaus, 9 de maio de 2024
×
Manaus, 9 de maio de 2024

Cenário

TRE rejeita recurso de Tony Medeiros contra desaprovação das contas de campanha

Segundo o TRE-AM, o então candidato não comprovou as despesas com fretamento de aeronaves durante a campanha

TRE rejeita recurso de Tony Medeiros contra desaprovação das contas de campanha

Tony Medeiros concorreu para a Aleam, mas não conquistou vaga (Foto: Assessoria/Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou um recurso do ex-deputado Tony Medeiros (PL), em que ele buscava reverter a decisão da Corte, que desaprovou, em janeiro deste ano, suas contas da campanha eleitoral do ano passado, em que concorreu à reeleição, mas não obteve êxito. O julgamento aconteceu na sessão do último dia 28.

A ação é a 0601864-38.2022.6.04.0000 e foi julgada pela desembargadora Carla Reis, relatora do processo. A magistrada votou pela rejeição do recurso, em acordo com o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) e foi acompanhada pelos outros membros do TRE, totalizando seis votos por unanimidade.

De acordo com o parecer do MPE, a Justiça Eleitoral desaprovou as contas da campanha de 2022 do parlamentar por ele não ter comprovado “por meio de documentos idôneos, da despesa com fretamento de aeronaves, o que infringiu o artigo 60, inciso 7º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de nº 23.607/2019”.

O órgão também afirmou que “houve sobras de recursos financeiros oriundos de Outros Recursos (OR), decorrentes de doações de pessoas físicas, que devem ser reembolsados à direção partidária, a exigir a apresentação do comprovante de recolhimento”.

No documento é possível verificar que o valor da irregularidade em relação ao itinerário de voos foi superior a 10% do montante das despesas contratadas. As despesas com o fretamento de aeronaves não foram comprovadas da forma devida e, por isso, se caracterizaram em “utilização indevida de recursos”.

Para a Justiça Eleitoral, a irregularidade superior a 10% do total contratado, afasta “os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, assim ensejando a desaprovação das contas e a consequência devolução ao erário do montante malversado” (mal administrado).

O MPE, em parecer ao recurso de Tony, afirma que o embargo de declaração não é apropriado em relação à desaprovação das contas do parlamentar, uma vez que o “TRE já analisou os documentos e concluiu que não são suficientes”. O texto afirma, ainda, que os documentos que constam nos autos não indicam datas e itinerários e, por esse motivo, foram considerados insuficientes.

Problemas

Segundo a análise da Procuradora Regional Eleitoral, Catarina Sales Mendes de Carvalho, as documentações para a comprovação das respectivas datas e itinerários para confirmação do vínculo de fretamento de aeronave com a campanha eleitoral do então candidato não foram apresentadas detalhadamente como prevê a legislação eleitoral. O que foi apresentado foi apenas a descrição do pagamento pelo serviço de transporte de pessoas.

O processo no TRE revela que os problemas com as contas de campanha de Tony foram relacionadas a três voos para o município de Parintins, custando o valor individual de cada voo R$ 16 mil, totalizando um gasto de R$ 48 mil, que, no entender da Justiça Eleitoral, carecem de informações detalhadas para que se caracterize o vínculo do prestador das contas com o fretamento de aeronaves.

As empresas que prestaram o serviço para o ex-deputado foram: Táxi Aéreo Vale do Madeira Eireli – Tavam; Art Táxi Aéreo e Amazonaves Táxi Aéreo.

No documento original, Medeiros relacionou na prestação de contas que os voos para a cidade de Parintins foram realizados pela Táxi Aéreo Vale do Madeira, mas documentos lançados unilateralmente mostram viagens feitas pelas outras duas empresas de aviação. Por esse motivo, a prestação foi julgada “desaprovada.”

“Logo, é de fácil percepção não haver concordância entre a documentação juntada no DACT (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico) e Lista de Passageiros, não havendo sequer correspondência entre os documentos lançados nos autos pelo prestador de contas”, diz trecho do parecer do MPE.

Despesas

Em pesquisa no ‘DivulgaCand’, no site do TSE, a reportagem do AM1 verificou que o total de despesas contratadas pelo ex-deputado foi de R$ 317.152,16. O MPE apontou que o valor da irregularidade foi superior a 10% do montante das despesas que foram contratadas, que corresponderia a um valor de aproximadamente R$ 31.700 e o gasto com a irregularidade de fretamento totalizou R$ 48 mil.

O Portal AM1 tentou contato com o ex-deputado para saber se ele já tinha conhecimento do assunto, qual seu posicionamento em relação ao julgamento e se recorreria da decisão, mas não obteve sucesso. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

LEIA MAIS: