Passado um ano desde que a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021) foi sancionada pelo presidente Bolsonaro, em 1º de abril do ano passado, apenas o estado do Paraná conseguiu regulamentar, por meio de decreto, os artigos que deverão estar normatizados até o próximo 1º de abril de 2023. Porém, os sistemas eletrônicos existente ainda não estão adaptados à nova Lei criada para reforçar a proteção ao uso irresponsável do dinheiro público.
Segundo o presidente da Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas (CGL-AM), Walter Brito, há no Amazonas um grupo trabalhando para aperfeiçoar todas as regulamentações e editais. “A nova lei traz vários artigos que precisam de regulamentação por decreto. Ao todo, são 78 artigos que precisam de regulamentação”, destaca Walter Brito.
A nova lei vai substituir a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).
Uma das grandes novidades da nova Lei de Licitações encontra-se no âmbito das modalidades de licitação, já que agora se prevê cinco delas: pregão, concorrência, concurso, leilão e a novidade que é o diálogo competitivo, extinguindo-se, portanto, a tomada de preço e o convite, previstas na legislação anterior.
O diretor técnico-administrativo da Presidência do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Guilherme Alves Barreiros, explicou que a principal inovação se dá quando o órgão precisa contratar um serviço, no entanto não definiu o objeto, como no caso de um serviço de tecnologia para determinado órgão, nesse caso, se inicia o diálogo competitivo, até que se defina o que será de fato executado.
“O mais importante nesta nova Lei é o gerenciamento de riscos. Ela é a soma de diversos entendimentos somatizados de diversas jurisprudência, que foram condensados”.
Para Barreiros, como tudo será realizado via internet, o Amazonas enfrentará um pouco mais de dificuldade devido à oscilação constante na maioria das cidades do interior. Porém, explica que tudo será feito de forma mais transparente e com planejamento, principalmente nos casos de obras, onde deve ser executado de forma que não haja seja necessário fazer aditivo contratual.
Outra mudança considerável ficou por conta dos valores a serem liberados para produtos com inelegibilidade de ligitação ou compras de material de até R$ 50 mil e para o caso de obras da construção civil, que subiu para o valor de até R$ 100 mil. Para estes casos, o valor dispensa licitação.
Para os casos de pregoeiro, é necessário que seja uma pessoa qualificada e que cumpra a Lei nº 4730/2018 (Lei de Compliance),que é a Lei Anticorrupção, para assegurar garantias de lisura. Além disso, habilitação de pregoeiro além de concursado.
“Pela nova lei, todos os ítens precisam ser planejados para que a contratação não seja iniciada com um valor e terminar com o dobro do orçamento previsto.
No papel, sem dúvida um avanço. Na prática, ainda não.
Veja o edital
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