Manaus, 15 de junho de 2024
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Cenário

Veja quanto professores irão ganhar caso CMM aprove a data-base

Segundo a proposta, o índice de recomposição de remunerações resultante do índice inflacionário fica fixado em 3,69% a contar do dia 1° de maio deste ano, referentes a maio de 2023 e abril de 2024.

Veja quanto professores irão ganhar caso CMM aprove a data-base

(Foto: Celso Maia/ Portal AM1)

Manaus (AM) – Após a vereadora Professora Jacqueline (UB) reclamar, na tribuna da Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta terça-feira (21), que os membros da Comissão de Educação da Casa não se reuniam para discutir projetos de lei, e ainda convocá-los, publicamente, para uma reunião no mesmo dia, a fim de falar sobre o reajuste salarial dos educadores municipais, o Portal AM1 teve acesso com exclusividade ao documento que o Executivo municipal enviou à Casa.

Vale ressaltar que, até a tarde desta terça-feira, a proposta ainda não estava disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da CMM.

O que diz o documento:

Segundo a proposta, o percentual de recomposição de remunerações resultante do índice inflacionário fica fixado em 3,69%, a contar do dia 1° de maio deste ano, referente ao período entre maio de 2023 e abril de 2024. O novo percentual foi proposto depois que a classe não aceitou o reajuste anterior que seria 1,25%.

Na tabela abaixo, o item I refere-se à remuneração dos profissionais do magistério; o item II refere-se à remuneração dos servidores da área administrativa da Educação, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação (Semed), submetidos ao regime estatutário.

No item III, trata-se do salário dos professores e servidores administrativos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vinculados à Semed, a contar da vigência da presente lei. Por fim, o item IV refere-se ao salário dos servidores contratados sob o regime de direito administrativo na Semed.

A proposta apresenta um parágrafo único em relação aos itens III e IV, estabelecendo que os servidores receberão um pagamento adicional (abono complementar) retroativo a 1º de maio de 2024, proporcional ao seu salário. Este pagamento não será incorporado ao salário-base nem influenciará o cálculo de outros benefícios e também não terá descontos previdenciários ou de assistência médica.

 

Confira a tabela:

 

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