Manaus, 5 de maio de 2024
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Cenário

Vereadores recorrem e Justiça autoriza o retorno do “cotão” no valor de R$ 33 mil

Em 2023, quando a Justiça suspendeu o aumento do valor, os vereadores disseram que respeitariam a decisão judicial, entretanto entrariam com recurso junto ao TJAM.

Vereadores recorrem e Justiça autoriza o retorno do “cotão” no valor de R$ 33 mil

Câmara Municipal de Manaus (Foto: Divulgação/CMM)

Manaus(AM) – Em uma decisão polêmica de um recurso movido pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) autorizou a retomada do “cotão” — verba de gabinete no valor de R$ 33 mil para o exercício de atividade parlamentar (Ceap).

O valor foi suspenso em novembro do ano passado, mas em uma nova decisão, a juíza Etelvina Lobo Braga, da 3º Vara da Fazenda Pública do Amazonas, autorizou o terno do aumento na quinta-feira (7).

Um levantamento feito pelo Portal AM1 mostra que neste ano de 2024, no recesso da CMM, os vereadores que mais gastaram a cota foram: David Reis (Avante); Rosivaldo Cordovil (PSDB); Kennedy Marques (PMN); Lissandro Breval (Avante) e Roberto Sabino (Podemos). O valor gasto dos três primeiros do ranking chega a R$ 99.190,21

Já os que menos utilizaram foram: Rodrigo Guedes (Podemos); Antônio Peixoto (AGIR); Raiff Matos (Democracia Cristã) e Marcelo Serafim (PSB). Ivo Neto (PMB) e William Alemão (Cidadania), não utilizaram o recurso.

Em 2023 a magistrada havia determinado a suspensão do cotão e a anulação do Projeto de Lei 673\2021, o qual havia aumentado o valor da Ceap de R$ 18 mil para R$ 33 mil reais.

Tudo começou após o vereador Rodrigo Guedes (Podemos), juntamente com o atual deputado federal, na época vereador Amom Mandel (Cidadania), moverem uma ação popular, alegando que a proposta causou danos aos recursos públicos e que não havia justificativa para o projeto tramitar em regime urgência. Na época a juíza considerou que houve um impacto negativo de R$ 15,84 milhões aos cofres públicos.

No mesmo ano a Câmara informou que respeitaria a decisão judicial, entretanto entraria com recurso junto ao TJAM.

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