Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Política

Projeto de Lei propõe prisão preventiva obrigatória para casos de cárcere privado ligado à violência doméstica

Proposta destaca casos de mulheres mantidas em confinamento e aumento de denúncias entre idosos.

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(Imagem Ilustrativa)

Manaus (AM) – A explosão de casos de cárcere privado ligados à violência doméstica, especialmente contra mulheres e idosos é a principal justificativa do Projeto de Lei nº 1074/2025, apresentado pelo deputado Alex Manente (Cidadania/SP).

A proposta quer impedir que agressores retornem rapidamente ao convívio das vítimas ao tornar obrigatória a prisão preventiva na audiência de custódia e proibir a concessão de fiança para quem praticar o crime.

O cárcere privado, definido pelo artigo 148 do Código Penal, consiste em privar alguém de sua liberdade sem autorização legal, geralmente praticado por particulares, configurando crime que viola direitos fundamentais e pode resultar em pena de reclusão.

A prática ocorre em diferentes contextos e muitas vezes está diretamente associada à violência doméstica, abrangida pela Lei Maria da Penha e pelo Estatuto do Idoso, já que o agressor se aproveita do ambiente familiar e do isolamento da vítima para mantê-la retida ou confinada, seja por meio de violência física ou psicológica.

Segundo dados citados no texto, casos emblemáticos evidenciam a gravidade da situação, como o de uma mulher mantida em cárcere pelo marido durante oito anos, além de dados recentes que apontam 13 mulheres vítimas de violência por dia no país, segundo a pesquisa “Elas Vivem”.

Entre idosos, foram registradas mais de 408 mil denúncias entre 2020 e 2023, incluindo situações de confinamento, maus-tratos e abuso patrimonial.

Diante desse cenário, o Projeto de Lei nº 1074/2025 propõe alterar o Código de Processo Penal para tornar obrigatória a decretação de prisão preventiva, durante a audiência de custódia, em casos de cárcere privado, além de impedir a concessão de fiança ao agressor.

Segundo a justificativa do projeto, a liberação mediante de pagamento permite que o criminoso retorne rapidamente ao convívio da vítima, agravando seu trauma e colocando sua segurança em risco.

A medida busca garantir maior proteção às pessoas vulnerabilizadas e fortalecer o enfrentamento à violência doméstica e ao confinamento ilegal, reforçando ainda iniciativas como a Operação Átria, que desde 2023 já prendeu mais de 4 mil agressores e atendeu 45 mil vítimas em todo o país.

Como funciona hoje a audiência de custódia

A audiência de custódia deve ocorrer até 24 horas após a prisão em flagrante. Nela, o juiz avalia:

  • a legalidade da prisão;

  • se o detido deve continuar preso;

  • ou se deve ser liberado provisoriamente.

Atualmente, o Código de Processo Penal já impede liberdade provisória quando o acusado:

  • é reincidente;

  • integra organização criminosa armada ou milícia;

  • porta arma de fogo de uso restrito.

Quanto à fiança, a lei considera inafiançáveis crimes como:

  • racismo;

  • tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos;

  • crimes praticados por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

 

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O PL pretende adicionar o cárcere privado à lista de hipóteses que impedem a concessão de fiança e tornam automática a prisão preventiva.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, segue para votação no Plenário da Câmara.

Para virar lei, ainda precisa ser avaliado pelo Senado Federal e, posteriormente, sancionado pelo presidente Lula.

Confira o PL: