O cárcere privado, definido pelo artigo 148 do Código Penal, consiste em privar alguém de sua liberdade sem autorização legal, geralmente praticado por particulares, configurando crime que viola direitos fundamentais e pode resultar em pena de reclusão.
A prática ocorre em diferentes contextos e muitas vezes está diretamente associada à violência doméstica, abrangida pela Lei Maria da Penha e pelo Estatuto do Idoso, já que o agressor se aproveita do ambiente familiar e do isolamento da vítima para mantê-la retida ou confinada, seja por meio de violência física ou psicológica.
Segundo dados citados no texto, casos emblemáticos evidenciam a gravidade da situação, como o de uma mulher mantida em cárcere pelo marido durante oito anos, além de dados recentes que apontam 13 mulheres vítimas de violência por dia no país, segundo a pesquisa “Elas Vivem”.
Entre idosos, foram registradas mais de 408 mil denúncias entre 2020 e 2023, incluindo situações de confinamento, maus-tratos e abuso patrimonial.
Diante desse cenário, o Projeto de Lei nº 1074/2025 propõe alterar o Código de Processo Penal para tornar obrigatória a decretação de prisão preventiva, durante a audiência de custódia, em casos de cárcere privado, além de impedir a concessão de fiança ao agressor.
Segundo a justificativa do projeto, a liberação mediante de pagamento permite que o criminoso retorne rapidamente ao convívio da vítima, agravando seu trauma e colocando sua segurança em risco.
A medida busca garantir maior proteção às pessoas vulnerabilizadas e fortalecer o enfrentamento à violência doméstica e ao confinamento ilegal, reforçando ainda iniciativas como a Operação Átria, que desde 2023 já prendeu mais de 4 mil agressores e atendeu 45 mil vítimas em todo o país.
Como funciona hoje a audiência de custódia
A audiência de custódia deve ocorrer até 24 horas após a prisão em flagrante. Nela, o juiz avalia:
Atualmente, o Código de Processo Penal já impede liberdade provisória quando o acusado:
Quanto à fiança, a lei considera inafiançáveis crimes como:
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racismo;
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tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos;
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crimes praticados por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

O PL pretende adicionar o cárcere privado à lista de hipóteses que impedem a concessão de fiança e tornam automática a prisão preventiva.