Manaus, 19 de abril de 2024
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Manaus, 19 de abril de 2024

Cenário

Yara Lins revoga decisão que suspendia contratos da Prefeitura de Manaus para coleta de lixo

Pedido de reconsideração foi feito pelo prefeito David Almeida; contratos chegam à quantia de R$ 26,3 milhões e foram deixados amarrados pelo ex-prefeito Arthur Neto

Yara Lins revoga decisão que suspendia contratos da Prefeitura de Manaus para coleta de lixo

Foto: Reprodução

A conselheira do Tribunal de Constas do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins, revogou, nessa quinta-feira (18), a própria decisão, de mais de um mês atrás, de suspender contratos milionários da Prefeitura de Manaus para coleta de lixo na cidade.

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Os dois contratos, que somados chegam à quantia de R$ 26,3 milhões, foram deixados amarrados, em dezembro do ano passado, pelo ex-prefeito Arthur Neto (PSDB). As empresas agraciadas são a Tumpex Empresa Amazonense de Coleta de Lixo Ltda e Construtora Marquise S/A.

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Chama atenção que a decisão da conselheira Yara Lins atende pedido de reconsideração da própria Prefeitura de Manaus, agora administrada pelo prefeito David Almeida (Avante). Segundo o documento, o órgão municipal alega que as empresas não haviam sido ouvidas e que os contratos não tiveram julgamento pelas suas ilegalidades.

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Porém, foi o próprio prefeito David Almeida que, ainda em dezembro do ano passado, recém-eleito, enviou uma representação ao TCE-AM pedindo a suspensão de licitações e pregões abertos pela antiga gestão nas proximidades do fim do mandato, incluindo as que extrapolam o tempo do mandato de Arthur.

“Alegando, em preliminar, que as empresas envolvidas no certames não haviam sido ouvidas, afrontando os princípios do contraditório e da ampla defesa, para, no mérito, alegar que os contratos a que se referem o Representante não tiveram julgamento pelas suas ilegalidades, não havendo o que se falar em ofensa à ordem jurídica e à coisa julgada administrativa e que os referidos contratos, ainda nesta Representação rechaçados, tem como base legal a Lei que rege as concessões, razão pela qual permite-se a prorrogação por prazos superiores aos previstos na Lei de Licitação”, diz trecho do documento.

Na decisão de 9 de fevereiro, que suspendeu os contratos, a conselheira Yara Lins levou em consideração “suposta irregularidade derivada da renovação de um contrato, que em princípio já teria sido julgado ilegal” pelo próprio TCE.

Além disso, também foi levado em consideração o “fato de a renovação contratual ter se dado por um prazo de 15 (quinze) anos, superior aos 60 (sessenta meses) previstos no art. 57, da Lei 8666/93”.

“Razão pela qual entendi, em primeiro momento, pela caracterização da fumaça do bom direito, consistente na probabilidade de deferimento futuro da pretensão meritória devido à plausibilidade do direito substancial invocado pelo Ministério Público de Contas, e pela caracterização do periculum in mora, na espécie de risco de lesão ao interesse público, haja vista a insegurança jurídica que o não cumprimento de decisão desta Corte de Contas, somada à afronta à Lei de Licitações poderiam trazer”, diz no documento.

Na decisão de revogação da suspensão dos contratos, Yara Lins afirma, portanto, que existem diversas dúvidas, sendo necessário ouvir as partes.

“Entendo que pairam sobre o procedimento diversas dúvidas que precisam ser melhor esclarecidas e elucidadas na instrução ordinária, tendo em vista que se trata de um assunto extremamente complexo e que deverá ser feito através de uma apreciação minuciosa de todos os documentos apresentados”, disse.

Veja a decisão

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