(Foto: Karol Silva/IMMU)
Manaus (AM) – O Projeto de Lei nº 133/2025 da Câmara Municipal de Manaus quer criar multa para empresas que operarem ônibus sem cobrador na capital amazonense. O texto está em discussão nesta quarta-feira (19) em sessão plenária da Casa.
Na justificativa, o texto afirma que algumas empresas estariam retirando cobradores, descumprindo a lei atual. Em decorrência da ausência de cobrador, o PL sustenta que isso aumentaria o desemprego, sobrecarregaria o motorista pelo acúmulo de funções, elevaria o risco de acidentes e geraria filas e demora para os passageiros.
As multas seriam equiparadas ao valor atual da Unidade Fiscal do Município (UFM), índice usado para calcular tributos, multas e penalidades tributárias e administrativas da Prefeitura de Manaus, que está fixado em R$ 145,37.
O projeto de lei estabelece multa de 1.000 (mil) UFMs caso o veículo do serviço convencional trafegue sem cobrador; 1.700 (mil e setecentas) UFMs na primeira reincidência; 2.400 (duas mil e quatrocentas) UFMs na segunda reincidência; 3.000 (três mil) UFMs na terceira reincidência; e, na quarta reincidência, revogação da concessão.
Além disso, o projeto de lei adiciona um artigo prevendo que as empresas que prestarem serviço de transporte coletivo na modalidade convencional deverão adquirir, obrigatoriamente, apenas ônibus que possuam cadeira para cobrador.
O texto é de autoria dos vereadores Jaildo Oliveira (PV) e Rodinei Ramos (Avante).
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